LEI Nº 327, DE 16 DE DEZEMBRO  DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:

 

2300 – DIVISÃO DA FAZENDA

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

Projeto – 03080301.001 – Reforma do Prédio destinado aos serviços de arrecadação de tributos Municipais, Estaduais e Posto do BANESTES.

4.1.1.0 – Obras e Instalações......................................................................................................................Cr$ 160.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

2700 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

SAÚDE E SANEAMENTO

SANEAMENTO

SISTEMA DE ESGOTOS

Atividade: 13764492.010 – Manutenção e conservação de rede de esgotos existentes.

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...............................................................................................Cr$ 100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de dezembro de 1980.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.