O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro, um Crédito Especial no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta
mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:
2300 – DIVISÃO DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
Projeto – 03080301.001 – Reforma
do Prédio destinado aos serviços de arrecadação de tributos Municipais,
Estaduais e Posto do BANESTES.
4.1.1.0 – Obras e Instalações......................................................................................................................Cr$
160.000,00
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
2700 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
SAÚDE E SANEAMENTO
SANEAMENTO
SISTEMA DE ESGOTOS
Atividade: 13764492.010 –
Manutenção e conservação de rede de esgotos existentes.
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente...............................................................................................Cr$
100.000,00
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação até o dia 31 de dezembro de
1981, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 16 de dezembro de 1980.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.