LEI Nº 324, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

 

ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 282 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977 EM CUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO DECRETO - LEI Nº 1704 DE 23 DE OUTUBRO DE 1979.

 

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os incisos I, II, III do Art. 143 passam a vigorar com seguinte redação:

 

I - correção monetária do débito, mediante a aplicação do coeficiente obtido com a divisão do valor nominal reajustado de uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) no mês em que se efetivar o pagamento, pelo valo da mesma obrigação no mês seguinte aquele em que o débito deveria ter sido pago.

 

II - multas nos percentuais abaixo determinados serão aplicadas sobre o débito corrigido monetariamente:

 

a)      10% (dez por cento) sobre o valor do tributo corrigido monetariamente quando o pagamento for efetuado até 30 (trinta) dias após o vencimento;

b)      20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo corrigido monetariamente quando o pagamento for efetuado até 60 (sessenta) dias após o vencimento;

c)      30% (trinta por cento) sobre o valor do tributo corrigido monetariamente quando o pagamento for efetuado depois de decorrido mais de 60 (sessenta) dias após o vencimento;

 

III - juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir do mês imediato ao do seu vencimento, e incluindo o mês em que se efetivou o pagamento, considerando-se mês qualquer fração e calculados sobre o debito corrigido monetariamente.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de novembro de 1980.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.