Lei nº 3.238, de 19 de setembro de 2024

 

Denomina logradouro no Bairro Gustavo Boni, Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Grimaldo Souza Oliveira” a rua da Pedra que não possui saída, localizada no bairro Gustavo Boni, São Gabriel da Palha-ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo encarregado de oficiar a Empresa Brasileira de Correios e Telegráficos para as anotações de praxe.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpre-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 19 de setembro de 2024.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.