Lei nº 3.236, de 10 de setembro de 2024

 

Declara de Utilidade Pública a Cáritas Diocesana de São Mateus.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para todos os fins, a Cáritas Diocesana de São Mateus, de direito privado, sem fins lucrativos, de cunho social e de interesse público, de natureza filantrópica, com sede na Av. João XXIII, Nº 410, Curia Diocesana, Centro, São Mateus-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpre-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de setembro de 2024.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.