Lei nº 3.235, de 28 de agosto de 2024

 

Dispõe sobre a criação do “Dia do Trilheiro” no calendário comemorativo do Município de São Gabriel da Palha-ES e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Trilheiro" no calendário comemorativo do município de São Gabriel da Palha-ES, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de julho.

 

Art. 2º A inclusão do "Dia do Trilheiro" no calendário municipal visa:

 

I - Reconhecer e valorizar a atividade dos trilheiros, promovendo a conscientização sobre a importância do esporte e da preservação ambiental;

 

II - Fomentar o turismo e a economia local, através da organização de eventos, trilhas, competições e outras atividades correlatas;

 

III - Promover a integração social e a prática de atividades físicas saudáveis entre os munícipes;

 

IV - Incentivar a conservação das trilhas e áreas naturais, bem como o respeito ao meio ambiente.

 

Art. 3º No "Dia do Trilheiro", o Poder Executivo Municipal, através de suas Secretarias e em parceria com entidades civis e privadas, poderá promover:

 

I - Eventos esportivos, culturais e recreativos relacionados ao motociclismo e outras modalidades de trilhas;

 

II - Palestras, workshops e atividades educativas voltadas à preservação ambiental e segurança nas trilhas;

 

III - Campanhas de sensibilização e conscientização sobre o impacto ambiental e a necessidade de conservação das trilhas;

 

IV - Premiações e reconhecimentos aos destaques do esporte local e regional.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpre-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 2024.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.