Lei nº 3.234, de 28 de agosto de 2024

 

Dispõe sobre a denominação da Unidade de Saúde da Família - UBS - do Córrego Rancho Alto, Zona Rural do Município de São Gabriel da Palha.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Floriano Klitzke” a Unidade de Saúde da Família - UBS - do Córrego Rancho Alto, Zona Rural do Município de São Gabriel da Palha.

                  

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpre-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 2024.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.