Lei nº 3.233, de 28 de agosto de 2024

 

Dispõe sobre a denominação de próprio municipal.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficialmente estabelecido o nome “Galeria Orival Caser” para a Galeria que margeia a Rodoviária no Centro do Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpre-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 2024.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.