Lei nº 3.231, de 22 de agosto de 2024

 

DISPÕE SOBRE A COLABORAÇÃO DO PODER EXECUTIVO COM SUAS AUTARQUIAS PARA CESSÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a colaborar com suas Autarquias, com cessão eventual e episódica de servidor público, a fim de atuar como agente de contratação, bem como a cessão de equipe de apoio para a realização de processos licitatórios, quando se fizer necessário, e não houver quantitativo suficiente de pessoas, para se respeitar o princípio da segregação de funções.

 

Art. 2º A cessão dos servidores mencionados no art. 1º observará os seguintes critérios:

 

I - O servidor cedido deverá possuir a qualificação necessária para o desempenho das funções de agente de contratação ou integrante da equipe de apoio;

 

II - O prazo de cessão será definido em acordo entre o Poder Executivo e a Autarquia, podendo ser renovado mediante justificativa;

 

III - Os servidores cedidos permanecerão vinculados ao seu órgão de origem para todos os efeitos funcionais, inclusive remuneração e benefícios.

 

IV – Deverá ser celebrado Termo de Cooperação Técnica entre o Poder Executivo e a Autarquia.

 

Art. 3º Compete a Autarquia:

 

I - Solicitar formalmente a cessão de servidores ao Poder Executivo, especificando as necessidades e justificativas para a solicitação;

 

II - Assegurar as condições de trabalho necessárias para o desempenho das funções dos servidores cedidos;

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpre-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 22 de agosto de 2024.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.