Lei nº 3.228, de 06 de agosto de 2024

 

Dispõe sobre denominação do Posto de Saúde do Patrimônio São José, Município de São Gabriel da Palha-ES e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Genuíno José da Silva” o Posto de Saúde localizado no Patrimônio São José, no município de São Gabriel da Palha-ES.

 

Art. 2º O nome “Genuíno José da Silva” será utilizado oficialmente para referir-se à referida unidade de saúde, devendo constar em documentos, placas e sinalizações.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e afixar Placas de Identificação e de Homenagem na referida obra, em conformidade com a legislação vigente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpre-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 06 de agosto de 2024.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.