Lei nº 3.223, de 19 de julho de 2024

 

Institui a Campanha “Setembro Verde” dedicada a inclusão social da pessoa com deficiência no Município de São Gabriel da Palha.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de São Gabriel da Palha o “Setembro Verde”, a ser comemorado, anualmente, durante o mês de setembro, com o objetivo de promover políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, assim como sensibilizar a população quanto à relevância da inclusão social das pessoas com deficiência.

 

Art. 2º Em comemoração ao “Setembro Verde”, o Poder Público poderá realizar debates, palestras, campanhas educativas, decoração de espaços públicos com a cor verde e outras iniciativas, no intuito de conscientizar a população da importância da inclusão social da pessoa com deficiência.

 

Art. 3º A campanha “Setembro Verde” passará a integrar o calendário oficial de eventos em âmbito municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpre-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 2024.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.