TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Gabriel da Palha o “Setembro Verde”, a ser comemorado, anualmente, durante o mês de setembro, com o objetivo de promover políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, assim como sensibilizar a população quanto à relevância da inclusão social das pessoas com deficiência.
Art. 2º Em comemoração ao “Setembro Verde”, o Poder Público poderá realizar debates, palestras, campanhas educativas, decoração de espaços públicos com a cor verde e outras iniciativas, no intuito de conscientizar a população da importância da inclusão social da pessoa com deficiência.
Art. 3º A campanha “Setembro Verde” passará a integrar o calendário oficial de eventos em âmbito municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpre-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.