Lei nº 3.221, de 27 de junho de 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA LEI N.º 3.174/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento em vigor do Município de São Gabriel da Palha–ES, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme o Artigo 41, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/1964. Este crédito será destinado à inclusão de dotações orçamentárias, conforme detalhado nas despesas discriminadas a seguir:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000007 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA - SGP/PREV

 

Unidade

000001 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA  - SGP/PREV

 

Função

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

Subfunção

272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

 

Programa

7003 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A APOSENTADOS

 

Atividade

2.703 - PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS

 

Elemento de despesa

31908600000 – COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA

 

Fonte de Recurso

18000000009999 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO PLANO PREVIDENCIÁRIO

 

Valor

R$ 300.000,00

 

Art. 2º Os meios necessários à efetivação do Crédito Adicional Especial, conforme autorizado no Art. 1º desta Lei, serão providos conforme o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se recursos aqueles que não estejam comprometidos:

 

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000007 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA - SGP/PREV

 

Unidade

000001 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA  - SGP/PREV

 

Função

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

Subfunção

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

Programa

9999 - ENFRENTAMENTO A RISCOS CONTINGENTES

 

Atividade

9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

Elemento de despesa

99999900000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA / RESERVA DO RPPS

 

Fonte de Recurso

180000009999 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

 

Valor

R$ 300.000,00

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais, concedidos conforme esta Lei, serão efetivados por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei n.º 4.320/1964.

 

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 27 de junho de 2024.

 

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TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.