TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento em vigor do Município de São Gabriel da Palha–ES, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme o Artigo 41, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/1964. Este crédito será destinado à inclusão de dotações orçamentárias, conforme detalhado nas despesas discriminadas a seguir:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000007 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA - SGP/PREV |
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Unidade |
000001 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA - SGP/PREV |
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Função |
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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Subfunção |
272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO |
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Programa |
7003 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A APOSENTADOS |
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Atividade |
2.703 - PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS |
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Elemento de despesa |
31908600000 – COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA |
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Fonte de Recurso |
18000000009999 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO PLANO PREVIDENCIÁRIO |
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Valor |
R$ 300.000,00 |
Art. 2º Os meios necessários à efetivação do Crédito Adicional Especial, conforme autorizado no Art. 1º desta Lei, serão providos conforme o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se recursos aqueles que não estejam comprometidos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000007 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA - SGP/PREV |
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Unidade |
000001 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA - SGP/PREV |
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Função |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Subfunção |
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Programa |
9999 - ENFRENTAMENTO A RISCOS CONTINGENTES |
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Atividade |
9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Elemento de despesa |
99999900000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA / RESERVA DO RPPS |
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Fonte de Recurso |
180000009999 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) |
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Valor |
R$ 300.000,00 |
Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais, concedidos conforme esta Lei, serão efetivados por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei n.º 4.320/1964.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 27 de junho de 2024.
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TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.