TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficialmente estabelecido o nome “Martim Rung” para a Rua IX localizada no Bairro Morar Bem II no Município de São Gabriel da Palha.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 2024.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.