TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como "Therezinha Margarida Taquette Canal" a unidade da Estratégia de Saúde da Família (ESF) localizada no Bairro Cachoeira da Onça, no município de São Gabriel da Palha-ES.
Art. 2º O nome "Therezinha Margarida Taquette Canal" será utilizado oficialmente para referir-se à referida unidade da ESF, devendo constar em documentos, placas, sinalizações e quaisquer outros meios de identificação relacionados à unidade.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a confeccionar e afixar Placa de Identificação e Homenagem no referido prédio, em conformidade, no que couber, às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 2024.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.