Lei nº 3.217, de 25 de junho de 2024

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA VIII NO BAIRRO MORAR BEM II DE “RUA SALVADOR CALENTE”.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficialmente estabelecido o nome “Salvador Calente” para a Rua VIII localizada no Bairro Morar Bem II no Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 2024.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.