LEI Nº 321, DE 18 DE SETEMBRO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PERCENTUAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

                       

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de Créditos Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada para o corrente exercício financeiro, obedecendo às disposições contidas no art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal n° 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de setembro de 1980.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.