Lei nº 3.208, de 14 de junho de 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA LEI N.º 3.174/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento em vigor do Município de São Gabriel da Palha–ES, no montante de R$ 119.826,52 (cento e dezenove mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos), conforme o Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964. Este crédito será destinado à inclusão de dotações orçamentárias, conforme detalhado nas despesas discriminadas a seguir:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

 

Função

15 - URBANISMO

 

Subfunção

452 - SERVIÇOS URBANOS

 

Programa

2429 - MOBILIDADE SEGURA E ELEVADA

 

Atividade

2.257 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

 

Elemento de despesa

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Fonte de Recurso

275200000000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO

 

Valor

R$ 119.826,52

 

Art. 2º Os meios necessários à efetivação do Crédito Adicional Especial, conforme autorizado no Art. 1º desta Lei, serão providos conforme o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se recursos aqueles que não estejam comprometidos:

 

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

 

Função

15 – URBANISMO

 

Subfunção

452 - SERVIÇOS URBANOS

 

Programa

2428 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

 

Atividade

2.257 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

 

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recurso

275200000000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO

 

Valor

R$ 49.826,52

Elemento de despesa

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

Fonte de Recurso

275200000000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO

 

Valor

R$ 70.000,00

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais, concedidos conforme esta Lei, serão efetivados por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 12 de junho de 2024.

 

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TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.