TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento em vigor do Município de São Gabriel da Palha–ES, no montante de R$ 119.826,52 (cento e dezenove mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos), conforme o Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964. Este crédito será destinado à inclusão de dotações orçamentárias, conforme detalhado nas despesas discriminadas a seguir:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Código |
|
|
Órgão |
000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
|
Unidade |
000042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE |
|
Função |
15 - URBANISMO |
|
Subfunção |
452 - SERVIÇOS URBANOS |
|
Programa |
2429 - MOBILIDADE SEGURA E ELEVADA |
|
Atividade |
2.257 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO |
|
Elemento de despesa |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
|
Fonte de Recurso |
275200000000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO |
|
Valor |
R$ 119.826,52 |
Art. 2º Os meios necessários à efetivação do Crédito Adicional Especial, conforme autorizado no Art. 1º desta Lei, serão providos conforme o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se recursos aqueles que não estejam comprometidos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Código |
|
|
Órgão |
000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
|
Unidade |
000042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE |
|
Função |
15 – URBANISMO |
|
Subfunção |
452 - SERVIÇOS URBANOS |
|
Programa |
2428 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO |
|
Atividade |
2.257 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO |
|
Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
|
Fonte de Recurso |
275200000000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO |
|
Valor |
R$ 49.826,52 |
|
Elemento de despesa |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|
Fonte de Recurso |
275200000000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO |
|
Valor |
R$ 70.000,00 |
Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais, concedidos conforme esta Lei, serão efetivados por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 12 de junho de 2024.
__________________________
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.