Lei nº 3.207, de 04 de junho de 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.571, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 E SEU ANEXO I, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado mais 1 (um) cargo de Entrevistador Social na estrutura organizacional do Município de São Gabriel da Palha-ES.

 

Art. 2º Fica o Anexo Ida Lei Municipal nº 2.571, de 19 de novembro de 2015, acrescido do seguinte cargo e quantidade:

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

 

.............................................................................................................

 

GRUPO

CARGO

CARREIRA

QTDE

CARGA HORÁRIA

Serviços Administrativos e Técnicos

 

Entrevistador Social

V

 

2

 

36

 

...........................................................................................................”

 

Art. 3º As eventuais despesas decorrentes desta modificação legislativa serão custeadas por dotação orçamentária própria, obedecendo às normativas fiscais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 04 de junho de 2024.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.