Lei nº 3.205, de 16 de maio de 2024

 

ALTERA O “ANEXO 6 – MAPA COM A DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DE USO” DA LEI MUNICIPAL Nº 1.850, DE 28 DE MAIO DE 2008, QUE DISPÕE DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o “ANEXO 6 – Mapa Com a Delimitação das Zonas De Uso” da Lei Municipal nº 1.850, de 28 de maio de 2008, atualizado com o seguinte mapa:

 

Diagrama

Descrição gerada automaticamente

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

                  

Publique-se e cumpre-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 2024.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.