Lei nº 3.204, de 16 de maio de 2024

 

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA ATENDER AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS NA LEI N.º 3.174/2024 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional especial no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), para atender as necessidades da Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único. o poder executivo incluirá a classificação econômica da despesa 33504300000 - (Subvenções Sociais), na atividade 2.421 - Serviço Especializado em Reabilitação para Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista, vinculada à Unidade Orçamentária 000002 - Fundo Municipal de Saúde, na seguinte classificação orçamentária:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

 

Programa

4217 - DESENVOLVIMENTO E REABILITAÇÃO DE HABILIDADES INTELECTUAIS E TRANSTORNOS

 

Atividade

2.421 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO PARA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA

 

Elemento de despesa

33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

Fonte de Recurso

150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

 

Valo

R$ 115.200,00

Elemento de despesa

33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

Fonte de Recurso

162100000001 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL - SERDIA

 

Valor

R$ 172.800,00

 

Art. 2º Os meios necessários à efetivação do Crédito Adicional Especial, conforme autorizado no Art. 1º desta Lei, serão providos conforme o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se recursos aqueles que não estejam comprometidos: os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

 

Programa

4217 - DESENVOLVIMENTO E REABILITAÇÃO DE HABILIDADES INTELECTUAIS E TRANSTORNOS

 

Atividade

2.421 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO PARA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA

 

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recurso

150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

 

Valor

R$ 115.200,00

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recurso

162100000001 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL - SERDIA

 

Valor

R$ 172.800,00

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais, concedidos conforme esta Lei, serão efetivados por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei n.º 4.320/1964.

 

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 2024.

 

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TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.