TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para todos os fins, o Instituto de Saúde Santo Antônio - ISSA, entidade sem fins lucrativos, apartidária, sem distinção de credo ou raça, com sede na Avenida Graciano Neves, 105, Sala 101, Centro, São Gabriel da Palha - ES.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se e Cumpre-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 09 de maio de 2024.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.