TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento em vigor do Município de São Gabriel da Palha–ES, no montante de R$ 52.081,60 (cinquenta e dois mil oitenta e um reais e sessenta centavos), conforme o Artigo 41, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/1964. Este crédito será destinado à inclusão de dotações orçamentárias, conforme detalhado nas despesas discriminadas a seguir:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Unidade |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - FMEIEF |
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Função |
12 - EDUCAÇÃO |
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Subfunção |
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Programa |
5204 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Atividade |
2.518 - TRANSFERÊNCIA AO CIM NOROESTE |
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Elemento de despesa |
33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
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Fonte de Recurso |
150000250000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
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Valor |
R$ 52.081,60 |
Art. 2º Os meios necessários à efetivação do Crédito Adicional Especial, conforme autorizado no Art. 1º desta Lei, serão providos conforme o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se recursos aqueles que não estejam comprometidos: os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Unidade |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - FMEIEF |
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Função |
12 - EDUCAÇÃO |
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Subfunção |
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Programa |
5204 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Atividade |
2.510 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
150000250000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
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Valor |
R$ 52.081,60 |
Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais, concedidos conforme esta Lei, serão efetivados por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei n.º 4.320/1964.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de maio de 2024.
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TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.