Lei nº 3.202, de 07 de maio de 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA LEI N.º 3.174/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento em vigor do Município de São Gabriel da Palha–ES, no montante de R$ 52.081,60 (cinquenta e dois mil oitenta e um reais e sessenta centavos), conforme o Artigo 41, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/1964. Este crédito será destinado à inclusão de dotações orçamentárias, conforme detalhado nas despesas discriminadas a seguir:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Unidade

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - FMEIEF

 

Função

12 - EDUCAÇÃO

 

Subfunção

365 - EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Programa

5204 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Atividade

2.518 - TRANSFERÊNCIA AO CIM NOROESTE

 

Elemento de despesa

33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

 

Fonte de Recurso

150000250000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

 

Valor

R$ 52.081,60

 

Art. 2º Os meios necessários à efetivação do Crédito Adicional Especial, conforme autorizado no Art. 1º desta Lei, serão providos conforme o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se recursos aqueles que não estejam comprometidos: os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Unidade

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - FMEIEF

 

Função

12 - EDUCAÇÃO

 

Subfunção

365 - EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Programa

5204 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Atividade

2.510 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recurso

150000250000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE

 

Valor

R$ 52.081,60

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais, concedidos conforme esta Lei, serão efetivados por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei n.º 4.320/1964.

 

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de maio de 2024.

 

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TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.