LEI Nº 320, DE 25 DE AGOSTO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

                       

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para fazer face às despesas com auxilio ao Esporte Clube São Gabriel.

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura de Crédito Especial constante do art. 1° desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SAÚDE E SANEAMENTO

SAÚDE

ASSITÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS

4.1.1.0 – Obras e Instalações...............................................................................Cr$ 100.000,00

2500.13754281.001 – Construção de Posto de Saúde em águia Branca.

 

Art. 3.° O Crédito Especial terá a seguinte aplicação:

 

EDUCAÇÃO E CULTUTRA

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

DESPORTO AMADOR

0204.08462242.011 – Auxilio ao Esporte Clube São Gabriel.

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.3.0 – Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.1 – Subvenções Sociais...............................................................................Cr$ 100.000,00

 

Art. 4º A subvenção destinada na presente Lei será transferida por um período de 2 (dois) meses, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de agosto de 1980.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.