DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro, um Crédito Especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros)
para fazer face às despesas com auxilio ao Esporte Clube São Gabriel.
Art. 2º Os
recursos necessários para abertura de Crédito Especial constante do art. 1°
desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
SAÚDE E SANEAMENTO
SAÚDE
ASSITÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.1.0 – Obras e Instalações...............................................................................Cr$
100.000,00
2500.13754281.001 – Construção de
Posto de Saúde em águia Branca.
Art. 3.° O Crédito Especial terá a seguinte aplicação:
EDUCAÇÃO E CULTUTRA
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
DESPORTO AMADOR
0204.08462242.011 – Auxilio ao
Esporte Clube São Gabriel.
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 – Transferências a
Instituições Privadas
3.2.3.1 – Subvenções Sociais...............................................................................Cr$
100.000,00
Art. 4º A
subvenção destinada na presente Lei será transferida por um período de 2 (dois) meses, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil
cruzeiros) mensais.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 25 de agosto de 1980.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.