TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 80, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 80...............................................................................
..........................................................................................
III - Agente de Serviços Técnicos”.
Art. 2o Fica criado o artigo 82-A, Subseção III - “Dos Agentes de Serviços Técnicos”, na Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, contendo a seguinte redação:
“Subseção III
Dos Agentes de
Serviços Técnicos
Parágrafo único: Compete aos Agentes de Serviços Técnicos:
a) Planejar suas atividades para que se tenha a máxima eficiência;
b) Receber das Secretarias Municipais os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para servir de base na confecção de Termo de Referência, Projeto Básico e Executivo;
c) Elaborar Termo de Referência, Projeto Básico e Executivo, estudando meios e procedimentos que venham a dar maior segurança jurídica a fase licitatória;
d) Manter conhecimentos técnicos atualizados com capacitação permanente;
e) Interceder junto às Secretarias requisitantes, quando for necessária a busca da promoção dos princípios básicos da administração pública, em razão das especificações indicadas nas requisições e Estudos Técnicos Preliminares ou qualquer regra de aquisição imposta em contrário a legislação pertinente;
f) Atuar em conjunto com os diversos setores do Departamento de Compras e Contratos;
g) Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, e aquelas que lhe forem atribuídas.
Art. 3o O artigo 84, da Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 84................................................................................
Art. 4o Fica criado o artigo 85–A, Subseção II - “Do Agente de Contratação”, e modificada a nomenclatura de “subseção única” do art. 85 para “Subseção I”, na Lei Municipal nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, contendo a seguinte redação:
“Subseção I
Dos Serviços de Cadastros de Fornecedores
Art. 85. ……………………………………………………………………………….… (NR)
Subseção II
Do Agente de Contratação
Art. 85-A O Agente de Contratação diretamente ligado ao Departamento de Licitações têm como finalidade tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Parágrafo único. Compete ao Agente de Contratação:
a) Planejar suas atividades para que se tenha a máxima de eficiência;
b) Acompanhar de perto os processos de licitação junto ao Poder Executivo deste Município;
c) Receber os processos do Departamento de Compras e Contratos, contendo a instrução plena e necessária a realização regular das licitações;
d) Promover a realização dos procedimentos licitatórios em suas diversas modalidades, a seu critério de escolha, para obras, compras e serviços necessários às atividades da Administração Municipal;
e) Elaborar e submeter à aprovação prévia da Procuradoria-Geral, as minutas dos editais de licitação e contratos;
f) Publicar os editais de licitação e demais documentos sujeitos a publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
g) Operacionalizar o sistema responsável pelas licitações eletrônicas, atualizando-o e realizando todas as atividades necessárias ao seu bom funcionamento;
h) Promover as negociações comerciais pertinentes em todos os processos de compras de bens e serviços, adotando como referencial o princípio da economicidade e utilizando-se dos preços referenciais contidos no processo, ou por conveniência outros que por ventura possam ser utilizados na busca de proposta mais vantajosa para a administração;
i) Adotar por via de regra, como parâmetro de aceitabilidade nas licitações, valores que traduzam a economicidade c/c a vantagem promovida a administração pública, vinculando-se sempre às previsões orçamentárias e aprovação do relatório final de negociação por parte da autoridade superior;
j) Disponibilizar gratuitamente os editais de licitações aos interessados através de site público municipal ou outro meio de maior abrangência que ocorrer;
k) Realizar sessões públicas para o julgamento da documentação e proposta, apresentadas pelas interessadas na licitação;
l) Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes;
m) Interceder junto às Secretarias requisitantes, quando for necessária a busca da promoção dos princípios básicos da administração pública, em razão das especificações indicadas nas requisições ou qualquer regra de aquisição imposta em contrário a legislação pertinente;
n) Submeter ao Prefeito os resultados das licitações; e
o) Realizar os procedimentos de contratação direta por inexibilidade e/ou dispensa na forma da lei, publicando no Portal Nacional de Contratações Públicas;
p) Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, e aquelas que lhe forem atribuídas.
Art. 5o O artigo 95, da Lei Municipal no 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 95..............................................................................................
III - Agente de confecção e organização do Plano de Contratação Anual”.
Art. 6º Fica criado o artigo 97-A, Subseção III - “Do Agente de Confecção e Organização do Plano de Contratação Anual”, na Lei Municipal no 2.497, de 16 de dezembro de 2014, contendo a seguinte redação:
Do Agente de Confecção e Organização do Plano de Contratação Anual
Parágrafo único. Compete ao Agente de Confecção e Organização do Plano de Contratação Anual:
a) Planejar suas atividades para que se tenha a máxima eficiência;
b) Elaborar e organizar o Plano de Contratação Anual (PCA), buscando racionalização nas contratações públicas, alinhamento com o planejamento estratégico e elaboração das respectivas leis orçamentárias;
c) Divulgar e manter à disposição do público em sítio eletrônico oficial, o Plano de Contratação Anual;
d) Requisitar das Secretarias Municipais, sempre em prazo razoável, a relação das contratações anuais planejadas para o ano seguinte;
e) Atualizar sempre que necessário o Plano de Contratação Anual, publicando sua atualização nos meios oficiais para a devida publicidade;
f) Manter conhecimentos técnicos atualizados com capacitação permanente;
g) Interceder junto às Secretarias requisitantes, quando for necessária a busca da promoção dos princípios básicos da administração pública, para alinhamento das atividades de elaboração e organização do Plano de Contratação Anual;
h) Atuar em conjunto com os diversos setores das Secretarias;
i) Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, e aquelas que lhe forem atribuídas.
Art. 7o Fica o Anexo IV - Tabela Única, da Lei Municipal no 2.497, de 16 de dezembro de 2014, acrescida das seguintes funções gratificadas:
ANEXO IV
TABELA ÚNICA
FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E
NOMENCLATURA |
QT. |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Agente de Serviços Técnicos |
02 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Administração (Departamento de Compras e Contratos) |
Agente de Contratação |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Administração (Departamento de Licitações) |
Agente de Elaboração e Organização de Plano de Contratação Anual |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Art. 8o Fica o Anexo VII, da Lei Municipal no 2.497, de 16 de dezembro de 2014, acrescida das seguintes alterações:
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC1A, CC-1A-1, CC1B, CC-2, CC-3, CC-4, FUNÇÃO COMISSIONADA – PADRÃO FC-1, FC-2, FC-3, FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E e FGE-1,FUNÇÃO GRATIFICADA DE PRODUTIVIDADE - PADRÃO FG-P, FG-P1.
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS
TÉCNICOS
JORNADA DE
TRABALHO: a do servidor efetivo nomeado
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: realizar estudos técnicos para confecção de Termos de
Referência, Projeto Básico e Executivo, estes dois últimos quando não exigirem
alta complexidade técnica de Engenharia, exceto Estudo Técnico Preliminar
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Planejar suas atividades para que se tenha a máxima eficiência;
Receber das Secretarias Municipais os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para
servir de base na confecção de Termo de Referência, Projeto Básico e Executivo;
Elaborar Termo de Referência, Projeto Básico e Executivo, estudando meios e
procedimentos que venham a dar maior segurança jurídica a fase licitatória;
Manter conhecimentos técnicos atualizados com capacitação permanente;
Interceder junto às Secretarias requisitantes, quando for necessária a busca da
promoção dos princípios básicos da administração pública, em razão das
especificações indicadas nas requisições e Estudos Técnicos Preliminares ou
qualquer regra de aquisição imposta em contrário a legislação pertinente; Atuar
em conjunto com os diversos setores do Departamento de Compras e Contratos;
Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, e aquelas
que lhe forem atribuídas.
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de
graduação em nível superior, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
CARGO:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
JORNADA DE
TRABALHO: a do servidor efetivo nomeado
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS:
Planejar
suas atividades para que se tenha a máxima de eficiência; Acompanhar de perto
os processos de licitação junto ao Poder Executivo deste Município; Receber os
processos do Departamento de Compras e Contratos, contendo a instrução plena e
necessária a realização regular das licitações; Promover a realização dos
procedimentos licitatórios em suas diversas modalidades, a seu critério de
escolha, para obras, compras e serviços necessários às atividades da
Administração Municipal; Elaborar e submeter à aprovação prévia da
Procuradoria-Geral, as minutas dos editais de licitação e contratos; Publicar
os editais de licitação e demais documentos sujeitos a publicidade no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP); Operacionalizar o sistema responsável
pelas licitações eletrônicas, atualizando-o e realizando todas as atividades
necessárias ao seu bom funcionamento; Promover as negociações comerciais
pertinentes em todos os processos de compras de bens e serviços, adotando como
referencial o princípio da economicidade e utilizando-se dos preços
referenciais contidos no processo, ou por conveniência outros que por ventura
possam ser utilizados na busca de proposta mais vantajosa para a administração;
Adotar por via de regra, como parâmetro de aceitabilidade nas licitações,
valores que traduzam a economicidade c/c a vantagem promovida a administração
pública, vinculando-se sempre às previsões orçamentárias e aprovação do
relatório final de negociação por parte da autoridade superior; Disponibilizar
gratuitamente os editais de licitações aos interessados através de site público
municipal ou outro meio de maior abrangência que ocorrer; Realizar sessões
públicas para o julgamento da documentação e proposta, apresentadas pelas
interessadas na licitação; Receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes;
Interceder junto às Secretarias requisitantes, quando for necessária a busca da
promoção dos princípios básicos da administração pública, em razão das
especificações indicadas nas requisições ou qualquer regra de aquisição imposta
em contrário a legislação pertinente; Submeter ao Prefeito os resultados das
licitações; Realizar os procedimentos de contratação direta por inexibilidade e/ou dispensa na forma da lei, publicando no
Portal Nacional de Contratações Públicas; Cumprir outras atividades compatíveis
com a natureza de suas funções, e aquelas que lhe forem atribuídas.
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de
graduação em nível superior, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
CARGO:
AGENTE DE CONFECÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL
JORNADA DE
TRABALHO: a do servidor efetivo nomeado
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: elaborar e organizar o Plano de Contratação Anual do Poder
Executivo Municipal, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos
e entidades sob sua competência, alinhar o planejamento estratégico e subsidiar
a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: Planejar suas atividades para que se tenha a máxima eficiência;
Elaborar e organizar o Plano de Contratação Anual (PCA), buscando
racionalização nas contratações públicas, alinhamento com o planejamento
estratégico e elaboração das respectivas leis orçamentárias; Divulgar e manter
à disposição do público em sítio eletrônico oficial, o Plano de Contratação
Anual; Requisitar das Secretarias Municipais, sempre em prazo razoável, a
relação das contratações anuais planejadas para o ano seguinte; Atualizar
sempre que necessário o Plano de Contratação Anual, publicando sua atualização
nos meios oficiais para a devida publicidade; Manter conhecimentos técnicos
atualizados com capacitação permanente; Interceder junto às Secretarias
requisitantes, quando for necessária a busca da promoção dos princípios básicos
da administração pública, para alinhamento das atividades de elaboração e
organização do Plano de Contratação Anual; Atuar em conjunto com os diversos
setores das Secretarias; Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza
de suas funções, e aquelas que lhe forem atribuídas.
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de
graduação em nível superior, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);”
Art. 9º As eventuais despesas decorrentes desta modificação legislativa serão custeadas por dotação orçamentária própria, obedecendo as normativas fiscais.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 19 de abril de 2024.
____________________
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha