Lei nº 3.194, de 18 de abril de 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA LEI N.º 3.174/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento em vigor do Município de São Gabriel da Palha–ES, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme o Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964. Este crédito será destinado à inclusão de dotações orçamentárias, conforme detalhado nas despesas discriminadas a seguir:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Função

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Subfunção

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

 

Programa

3214 - EQUIPE DE ACOLHIMENTO SOCIAL

 

Atividade

2.333 - TRANSFERÊNCIA AO CIM NOROESTE

 

Elemento de despesa

33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

 

Fonte de Recurso

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

Valor

R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os meios necessários à efetivação do Crédito Adicional Especial, conforme autorizado no Art. 1º desta Lei, serão providos conforme o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se recursos aqueles que não estejam comprometidos: os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Função

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Subfunção

243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

Programa

3206 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALBERGAMENTO DO MENOR

 

Atividade

2.306 - MANUTENÇÃO DO ABRIGO LUZ

 

Elemento de despesa

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Fonte de Recurso

150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

Valor

R$ 30.000,00

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais, concedidos conforme esta Lei, serão efetivados por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei n.º 4.320/1964.

 

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 2024.

 

____________________

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.