TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento em vigor do Município de São Gabriel da Palha–ES, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme o Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964. Este crédito será destinado à inclusão de dotações orçamentárias, conforme detalhado nas despesas discriminadas a seguir:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Subfunção |
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
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Programa |
3214 - EQUIPE DE ACOLHIMENTO SOCIAL |
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Atividade |
2.333 - TRANSFERÊNCIA AO CIM NOROESTE |
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Elemento de despesa |
33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
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Fonte de Recurso |
150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
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Valor |
R$ 30.000,00 |
Art. 2º Os meios necessários à efetivação do Crédito Adicional Especial, conforme autorizado no Art. 1º desta Lei, serão providos conforme o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se recursos aqueles que não estejam comprometidos: os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Subfunção |
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
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Programa |
3206 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALBERGAMENTO DO MENOR |
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Atividade |
2.306 - MANUTENÇÃO DO ABRIGO LUZ |
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Elemento de despesa |
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
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Fonte de Recurso |
150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
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Valor |
R$ 30.000,00 |
Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais, concedidos conforme esta Lei, serão efetivados por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei n.º 4.320/1964.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 2024.
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TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.