TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar e ajustar os valores da Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações, conforme abaixo discriminado:
Órgão |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade Orçamentária |
000085 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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Programa |
FINALÍSTICO |
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Descrição da Ação |
Produto |
Unidade de Medida |
Tipo |
Ano |
Valores (R$) |
2.333 - TRANSFERÊNCIA AO CIM NOROESTE |
Acolhimento eficaz e compassivo de cada criança e adolescente atendido |
UNID |
A |
2022 |
0,00 |
Acolhimento eficaz e compassivo de cada criança e adolescente atendido |
UNID |
A |
2023 |
0,00 |
|
Acolhimento eficaz e compassivo de cada criança e adolescente atendido |
UNID |
A |
2024 |
30.000,00 |
|
Acolhimento eficaz e compassivo de cada criança e adolescente atendido |
UNID |
A |
2025 |
35.000,00 |
|
DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE |
65.000,00 |
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 2024.
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TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.