Lei nº 3.192, de 18 de abril de 2024

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO E AJUSTE DE VALORES NA LEI MUNICIPAL 2.940/2022 - PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar e ajustar os valores da Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações, conforme abaixo discriminado:

 

Órgão

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária

000085 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Programa

FINALÍSTICO

Descrição da Ação

Produto

Unidade de Medida

Tipo

Ano

Valores (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.333 - TRANSFERÊNCIA AO CIM NOROESTE

Acolhimento eficaz e compassivo de cada criança e adolescente atendido

UNID

A

2022

0,00

Acolhimento eficaz e compassivo de cada criança e adolescente atendido

UNID

A

2023

0,00

Acolhimento eficaz e compassivo de cada criança e adolescente atendido

UNID

A

2024

30.000,00

Acolhimento eficaz e compassivo de cada criança e adolescente atendido

UNID

A

2025

35.000,00

DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE

65.000,00

 

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 2024.

 

_______________________

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.