Lei nº 3.191, de 18 de abril de 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA LEI N.º 3.174/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento em vigor do Município de São Gabriel da Palha–ES, no montante de R$ 83.078,83 (oitenta e três mil setenta e oito reais e oitenta e três centavos), conforme o Artigo 41, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/1964. Este crédito será destinado à inclusão de dotações orçamentárias, conforme detalhado nas despesas discriminadas a seguir:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000085 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Função

18 - GESTÃO AMBIENTAL

 

Subfunção

542 - CONTROLE AMBIENTAL

 

Programa

2835 - BEM ESTAR ANIMAL

 

Atividade

2.262 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE POPULACIONAL E BEM-ESTAR ANIMAL - PET-VIDA

 

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recurso

175900000004 RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS - PET- VIDA

 

Valor

R$ 83.078,83

 

Art. 2º Os meios necessários à efetivação do Crédito Adicional Especial, conforme autorizado no Art. 1º desta Lei, serão providos conforme o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se recursos aqueles que não estejam comprometidos:

 

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000084 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

 

Função

15 - URBANISMO

 

Subfunção

451 - INFRAESTRUTURA URBANA

 

Programa

2413 - INFRAESTRUTURA URBANA

 

Projeto

1.207 - CONSTRUÇÃO DE MUROS, ESCADARIAS E CALÇADAS CIDADÃS

 

Elemento de despesa

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Fonte de Recurso

175900000003 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS - FUNDO CIDADES - MITIGAÇÃO EM ÁREAS DE RISCO DE DESASTRES

 

Valor

R$ 83.078,83

Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais, concedidos conforme esta Lei, serão efetivados por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei n.º 4.320/1964.

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 2024.

 

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TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.