TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento em vigor do Município de São Gabriel da Palha–ES, no montante de R$ 83.078,83 (oitenta e três mil setenta e oito reais e oitenta e três centavos), conforme o Artigo 41, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/1964. Este crédito será destinado à inclusão de dotações orçamentárias, conforme detalhado nas despesas discriminadas a seguir:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade |
000085 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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Função |
18 - GESTÃO AMBIENTAL |
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Subfunção |
542 - CONTROLE AMBIENTAL |
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Programa |
2835 - BEM ESTAR ANIMAL |
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Atividade |
2.262 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE POPULACIONAL E BEM-ESTAR ANIMAL - PET-VIDA |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
175900000004 RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS - PET- VIDA |
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Valor |
R$ 83.078,83 |
Art. 2º Os meios necessários à efetivação do Crédito Adicional Especial, conforme autorizado no Art. 1º desta Lei, serão providos conforme o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se recursos aqueles que não estejam comprometidos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade |
000084 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL |
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Função |
15 - URBANISMO |
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Subfunção |
451 - INFRAESTRUTURA URBANA |
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Programa |
2413 - INFRAESTRUTURA URBANA |
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Projeto |
1.207 - CONSTRUÇÃO DE MUROS, ESCADARIAS E CALÇADAS CIDADÃS |
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Elemento de despesa |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
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Fonte de Recurso |
175900000003 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS - FUNDO CIDADES - MITIGAÇÃO EM ÁREAS DE RISCO DE DESASTRES |
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Valor |
R$ 83.078,83 |
Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais, concedidos conforme esta Lei, serão efetivados por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei n.º 4.320/1964.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 2024.
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TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.