Lei nº 3.187, de 04 de abril de 2024

 

“ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 2.571, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os cargos de técnico agrícola e técnico em agropecuária, constantes do anexo I da lei municipal nº 2.571, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a reestruturação do plano de carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos do quadro de cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, passam a constar com carreira em nível correspondente ao seguinte:

 

CARGO

CARREIRA

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

Técnico Agrícola

VII

06

44

Técnico em Agropecuária

VII

01

44

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar para as despesas decorrentes da aplicação desta lei, caso necessário, em conformidade com o art. 42 e art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 2024.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.