TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos de técnico agrícola e técnico em agropecuária, constantes do anexo I da lei municipal nº 2.571, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a reestruturação do plano de carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos do quadro de cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, passam a constar com carreira em nível correspondente ao seguinte:
CARGO |
CARREIRA |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VII |
06 |
44 |
|
VII |
01 |
44 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar para as despesas decorrentes da aplicação desta lei, caso necessário, em conformidade com o art. 42 e art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 2024.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.