TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II, tabela I (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO), da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a alteração constante na tabela abaixo:
NOMENCLATURA |
QTDE |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
01 |
CC-1 |
Gabinete do Prefeito |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente, as quais serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 2024.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.