Lei nº 3.186, de 04 de abril de 2024

 

Altera a Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a consolidação da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha”.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II, tabela I (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO), da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a alteração constante na tabela abaixo:

 

NOMENCLATURA

QTDE

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

(...)

(...)

(...)

(...)

Chefe de Gabinete do Prefeito

01

CC-1

Gabinete do Prefeito

(...)

(...)

(...)

(...)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente, as quais serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de de março de 2024.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 2024.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.         

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.