Lei nº 3.183, de 01 de abril de 2024

 

Altera a Lei no 2.336/2013, que estrutura a Unidade Central de Controle Interno do Poder Legislativo e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O parágrafo único do Art. 6o da Lei Municipal no 2.316, de 25 de julho de 2013, que estrutura a Unidade Central de Controle Interno do Poder Legislativo e dá outras providências, passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 6o ……………………………………………………………………………………………

 

Parágrafo único. Todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal, deverão se submeter às disposições desta Lei, e às normas de padronização de procedimentos e rotinas de controle interno, expedidas e publicadas no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo.

 

Art. 2o Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpre-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 01 de abril de 2024.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.