LEI Nº 318, DE 25 DE JULHO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E OUTRAS PROVIDENCIAS.

                       

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a majorar em 8,203% (oito, duzentos e três por cento) os vencimentos dos funcionários municipais do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal.

 

§ 1º - O percentual disposto no Artigo 1° desta Lei aplica-se também aos pedreiros; marceneiros; professores; merendeiras e, operários.

 

Art. 2º Todas as funções gratificadas permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a partir de 01 de julho do corrente ano.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de julho de 1980.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.