Lei nº 3.175, de 05 de janeiro de 2024

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar transferências a Instituições Privadas.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos a Instituições Privadas, com base no Art. 26, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece Normas de Finanças Públicas Voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal e dá Outras Providências”, na Lei Orçamentária e na Lei n° 2.647, de 12 de abril de 2017, que Dispõe Sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais e dá outras providências.

 

Art. 2° O montante a ser transferido para cada entidade objetivando a execução e o desenvolvimento de atividade e ações de interesse público, no exercício financeiro de 2024, é de:

 

I - R$ 353.100,00 (trezentos e cinquenta e três mil e cem reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE São Gabriel da Palha, inscrita no CNPJ (MF) sob o no 31.798.457/0001-17, com sede na Rua João Gabriel, no 139, Bairro Santa Cecília, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais, cuja dotação orçamentária está prevista na Atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2024, a saber: 2.305 - Transferência a Organizações não Governamentais Vinculadas à Pessoa Portadora de Deficiência;

 

II - R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta nil reais), para o Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, inscrita no CNPJ (MF) sob o no 27.452.200/0001-31, com sede a Rua Petronilho Reis, n° 76 - Santa Rita, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas idosas, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2024, a saber: 2.304 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Idosa;

 

III - R$ 288.015,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quinze reais), para a Associação Promocional Escola Família Agrícola do Bley - APEFAB, inscrita no CNPJ (MF) sob o no 02.695.447/0001-58, com sede na Rodovia João Izoton Filho, km 12, Córrego Bley - Zona Rural, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento ao aluno do campo, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2024, a saber: 2.504 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Educação do Campo;

 

IV - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o Conselho Municipal de Segurança Pública de São Gabriel da Palha - COMSEP-SGP, inscrito no CNPJ (MF) sob o no 11.057.652/0001-89, com sede na Rua Henrique Dias, n° 63, Bairro Centro - São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades de controle social da segurança pública, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do Exercício Financeiro de 2024, a saber: 2.255 - Transferências a Organizações Não Governamentais Vinculadas à  Segurança Pública;

 

V - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha - CDL, inscrita no CNPJ (MF) sob o no 28.567.048/0001-03, com sede a Rua Duque de Caxias, nº. 61, Bairro Centro, São Gabriel da Palha/ES, para o desenvolvimento de ações voltadas para no fortalecimento do comércio, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2024, a saber: 2.223 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas ao Comércio;

 

VI - R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais), com a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de São Gabriel da Palha - ASCAT, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 21.045.809/0001-00, com sede no lugar denominado Córrego São Gabriel - Zona Rural, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades e de ações de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do exercício financeiro de 2024, a saber: 2.234 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas a Resíduos Sólidos;

 

VII - R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a Associação Dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 04.877.943/0001-58, com sede na Rua João Dias, no 159, Bairro Centro - São Gabriel da Palha/ES, para a execução de ações voltadas à produção e comercialização da agricultura familiar, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do Exercício Financeiro de 2024, a saber: 2.237 - Transferências a Organizações Não Governamentais Vinculadas aos Agricultores; e

 

VIII - R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para a Associação de Pais e Amigos de Apoio ao Esporte de São Gabriel da Palha-ES - ASSOPAIS, inscrita no CNPJ (MF) sob o no 27.774.548/0001-45, com sede na Rua João Soares da Conceição, no 38, Bairro Glória, São Gabriel da Palha-ES, para a execução de ações voltadas ao desenvolvimento do esporte amador, cuja dotação orçamentária está prevista na atividade do Orçamento do Exercício Financeiro de 2024, a saber: 2.260 - Transferências a Organizações Não Governamentais Vinculada ao Esporte Amador.

 

Parágrafo único. Por serem, as entidades elencadas no presente artigo, as únicas instaladas dentro do Município de São Gabriel da Palha para a execução de atividades fins correlatas ou assemelhadas, considera-se ocorrida a hipótese de inviabilidade de competição de que trata a Lei Orçamentária de 2024, ficando dispensada a realização de chamamento público por impossibilidade material técnica das demais entidades, posto que inexistentes.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias à Lei Orçamentária Anual, com o fim compatibilizá-la com os valores constantes da presente Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpre-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 05 de janeiro de 2024.

 

TIAGO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.