TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 735.686,12 (setecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e doze centavos), destinado a atender as necessidades da Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminado:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Código |
|
|
Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Função |
10 - SAÚDE |
|
Subfunção |
301 - Atenção Básica |
|
Programa |
4201 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Atividade |
2.403 - MANUTENÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Ficha |
497 |
|
Elemento de despesa |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
|
Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
|
Valor |
R$ 130.000,00 |
|
Ficha |
498 |
|
Elemento de despesa |
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
|
Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
|
Valor |
R$ 4.970,22 |
|
Ficha |
499 |
|
Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
|
Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
|
Valor |
R$ 162.012,70 |
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Código |
|
|
Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Função |
10 - SAÚDE |
|
Subfunção |
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
|
Programa |
4106 - APOIO A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR |
|
Atividade |
2.414 - TRANSFERÊNCIA A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR |
|
Ficha |
526 |
|
Elemento de despesa |
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS |
|
Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
|
Valor |
R$ 252.010,09 |
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Código |
|
|
Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Função |
10 - SAÚDE |
|
Subfunção |
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
|
Programa |
4205 - OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE ATRAVÉS DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS |
|
Atividade |
2.408 - TRANSFERÊNCIA AO CIM/NOROESTE |
|
Ficha |
529 |
|
Elemento de despesa |
33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
|
Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
|
Valor |
R$ 43.679,19 |
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Código |
|
|
Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Função |
10 - SAÚDE |
|
Subfunção |
303 - Suporte Profilático e Terapêutico |
|
Programa |
4208 - LABORATÓRIO MUNICIPAL |
|
Atividade |
2.411 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO LABORATÓRIO MUNICIPAL |
|
Ficha |
537 |
|
Elemento de despesa |
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
|
Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
|
Valor |
R$ 6.822,00 |
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Código |
|
|
Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Função |
10 - SAÚDE |
|
Subfunção |
301 - Atenção Básica |
|
Programa |
4201 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Atividade |
2.403 - MANUTENÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Ficha |
656 |
|
Elemento de despesa |
31909600000 - RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO |
|
Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
|
Valor |
R$ 50.000,00 |
|
Ficha |
499 |
|
Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
|
Fonte de Recurso |
262100009999 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL |
|
Valor |
R$86.191,92 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, conforme autorizado no Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 735.686,12 (setecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e doze centavos), serão provenientes conforme parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Código |
|
|
Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Função |
10 - SAÚDE |
|
Subfunção |
301 - Atenção Básica |
|
Programa |
4203 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
|
Atividade |
2.404 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA COM RECURSOS DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB |
|
Ficha |
508 |
|
Elemento de despesa |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|
Fonte de Recurso |
260100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde |
|
Valor |
R$ 86.191,92 |
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares, autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2023.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.