Lei nº 3.169, de 20 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA ATENDER AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS NA LEI N.º 3.051/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 735.686,12 (setecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e doze centavos), destinado a atender as necessidades da Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminado:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

301 - Atenção Básica

 

Programa

4201 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Atividade

2.403 - MANUTENÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Ficha

497

 

Elemento de despesa

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

 

Fonte de Recurso

260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

Valor

R$ 130.000,00

Ficha

498

 

Elemento de despesa

33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

Fonte de Recurso

260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

Valor

R$ 4.970,22

Ficha

499

 

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recurso

260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

Valor

R$ 162.012,70

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

 

Programa

4106 - APOIO A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR

 

Atividade

2.414 - TRANSFERÊNCIA A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR

 

Ficha

526

 

Elemento de despesa

33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

Fonte de Recurso

260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

Valor

R$ 252.010,09

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

 

Programa

4205 - OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE ATRAVÉS DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS

 

Atividade

2.408 - TRANSFERÊNCIA AO CIM/NOROESTE

 

Ficha

529

 

Elemento de despesa

33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

 

Fonte de Recurso

260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

Valor

R$ 43.679,19

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

303 - Suporte Profilático e Terapêutico

 

Programa

4208 - LABORATÓRIO MUNICIPAL

 

Atividade

2.411 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO LABORATÓRIO MUNICIPAL

 

Ficha

537

 

Elemento de despesa

33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

Fonte de Recurso

260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

Valor

R$ 6.822,00

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

301 - Atenção Básica

 

Programa

4201 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Atividade

2.403 - MANUTENÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Ficha

656

 

Elemento de despesa

31909600000 - RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO

 

Fonte de Recurso

260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

Valor

R$ 50.000,00

Ficha

499

 

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recurso

262100009999 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL

 

Valor

R$86.191,92

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, conforme autorizado no Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 735.686,12 (setecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais e doze centavos), serão provenientes conforme parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos:

 

I - o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

 

II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

301 - Atenção Básica

 

Programa

4203 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

 

Atividade

2.404 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA COM RECURSOS DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB

 

Ficha

508

 

Elemento de despesa

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

Fonte de Recurso

260100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde

 

Valor

R$ 86.191,92

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares, autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2023.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.