TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender as necessidades da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM.
Parágrafo único. o poder executivo incluirá a classificação econômica da despesa 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA, no projeto 1.212 - CONSTRUÇÃO DE DRENAGEM, GALERIAS E CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS, vinculada à Unidade Orçamentária 000084 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, na seguinte classificação orçamentária:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade |
000084 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL |
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Função |
17 - SANEAMENTO |
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Subfunção |
512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO |
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Programa |
2417 - SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO |
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Projeto |
1.212 - CONSTRUÇÃO DE DRENAGEM, GALERIAS E CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
179900000001 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO FUNDO A FUNDO - CIDADES |
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Valor |
R$ 150.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), correrão conforme parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade |
000084 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL |
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Função |
17 - SANEAMENTO |
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Subfunção |
512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO |
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Programa |
2417 - SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO |
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Projeto |
1.212 - CONSTRUÇÃO DE DRENAGEM, GALERIAS E CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS |
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Elemento de despesa |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
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Fonte de Recurso |
179900000001 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO FUNDO A FUNDO - CIDADES |
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Valor |
R$ 150.000,00 |
Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais, autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2023.
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TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.