Lei nº 3.168, de 20 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA ATENDER AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS NA LEI N.º 3.051/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender as necessidades da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM.

 

Parágrafo único. o poder executivo incluirá a classificação econômica da despesa 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA, no projeto 1.212 - CONSTRUÇÃO DE DRENAGEM, GALERIAS E CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS, vinculada à Unidade Orçamentária 000084 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, na seguinte classificação orçamentária:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000084 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

 

Função

17 - SANEAMENTO

 

Subfunção

512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO

 

Programa

2417 - SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO

 

Projeto

1.212 - CONSTRUÇÃO DE DRENAGEM, GALERIAS E CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS

 

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recurso

179900000001 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO FUNDO A FUNDO - CIDADES

 

Valor

R$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), correrão conforme parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000084 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

 

Função

17 - SANEAMENTO

 

Subfunção

512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO

 

Programa

2417 - SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO

 

Projeto

1.212 - CONSTRUÇÃO DE DRENAGEM, GALERIAS E CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS

 

Elemento de despesa

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Fonte de Recurso

179900000001 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO FUNDO A FUNDO - CIDADES

 

Valor

R$ 150.000,00

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais, autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2023.

 

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TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

  

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.