TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos servidores ativos, estatutários, comissionados, celetistas, contratados por designação temporária, vinculados ao Poder Legislativo Municipal será concedido um abono natalino no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em parcela única, na folha de pagamento do vale-alimentação do mês de dezembro do corrente ano de 2023.
Art. 2º Fica concedido o abono natalino no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), aos servidores ativos, estatutários, comissionados, celetistas, contratados por designação temporária, vinculados ao Poder Legislativo Municipal, pago em parcela única, no mês de dezembro de cada ano, a partir do exercício financeiro de 2024, na folha de pagamento do vale-alimentação.
Art. 3º O valor do abono natalino de que trata esta lei:
I - não será incorporado, a qualquer título, à remuneração ou proventos dos contemplados;
II - não integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos; e
III - somente sofrerá descontos legais se a legislação em vigor assim determinar.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento vigente da Câmara Municipal, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.360, de 05 de novembro de 2013.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 2023.
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TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.