Lei nº 3.164, de 06 de dezembro de 2023

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro adicional (abono) aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento, aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias, a título de incentivo financeiro adicional (abono), o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), exclusivamente em relação ao exercício de 2023.

 

§ 1º O repasse do incentivo financeiro adicional (abono) será efetuado em parcela única e individualizada, de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados no ano de 2023.

 

§ 2º O incentivo financeiro adicional (abono) previsto no caput deste artigo será devido aos profissionais que se encontrarem em pleno exercício de suas funções no Município de São Gabriel da Palha/ES.

 

§ 3º Não fará jus a percepção do incentivo financeiro adicional (abono) de que trata esta lei:

 

I - O agente comunitário de saúde e o agente de combate a endemias que permaneceu afastado de suas funções por um período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias ao longo do ano de 2023;

 

II - O agente comunitário de saúde e o agente de combate a endemias que tenha sofrido sanção disciplinar nos últimos 03 (três) anos.

 

Art. 2º Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor do incentivo financeiro adicional (abono) de que trata esta Lei.

 

Art. 3º O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos do agente comunitário de saúde e do agente de combate a endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento municipal vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se E Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 2023.

 

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TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.