TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.979.720,55 (um milhão, novecentos setenta e nove mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), destinado a atender as necessidades da Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminado:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
4106 - APOIO A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR |
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Atividade |
2.414 - TRANSFERÊNCIA A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR |
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Elemento de despesa |
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS |
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Fonte de Recurso |
150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
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Valor |
R$ 222.000,00 |
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Fonte de Recurso |
162100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL |
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Valor |
R$ 934.174,64 |
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Fonte de Recurso |
170500000000 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS |
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Valor |
R$ 53.545,91 |
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
4205 - OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE ATRAVÉS DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAIS |
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Atividade |
2.408 - TRANSFERÊNCIA AO CIM/NOROESTE |
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Elemento de despesa |
33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
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Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Valor |
R$ 770.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, conforme autorizado no Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 1.979.720,55 (um milhão, novecentos setenta e nove mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), serão provenientes conforme parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Parágrafo único. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
301 - Atenção Básica |
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Programa |
4201 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Atividade |
2.403 - MANUTENÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
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Valor |
R$ 222.000,00 |
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Fonte de Recurso |
162100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL |
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Valor |
R$ 934.174,64 |
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Fonte de Recurso |
170500000000 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS |
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Valor |
R$ 53.545,91 |
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
301 - Atenção Básica |
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Programa |
4203 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
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Atividade |
2.407 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL |
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Elemento de despesa |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
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Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Valor |
R$ 70.000,00 |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Valor |
R$ 80.000,00 |
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
301 - Atenção Básica |
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Programa |
4203 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
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Atividade |
2.404 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA COM RECURSOS DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB |
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Elemento de despesa |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
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Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Valor |
R$ 400.000,00 |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Valor |
R$ 170.000,00 |
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Elemento de despesa |
33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA; |
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Fonte de Recurso |
260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Valor |
R$ 50.000,00 |
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares, autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 2023.
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TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.