Lei nº 3.157, de 23 de novembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA ATENDER AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS NA LEI Nº 3.051/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.979.720,55 (um milhão, novecentos setenta e nove mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), destinado a atender as necessidades da Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminado:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

 

Programa

4106 - APOIO A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR

 

Atividade

2.414 - TRANSFERÊNCIA A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR

 

Elemento de despesa

33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

Fonte de Recurso

150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

 

Valor

R$ 222.000,00

Fonte de Recurso

162100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL

 

Valor

R$ 934.174,64

Fonte de Recurso

170500000000 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

 

Valor

R$ 53.545,91

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

 

Programa

4205 - OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE ATRAVÉS DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAIS

 

Atividade

2.408 - TRANSFERÊNCIA AO CIM/NOROESTE

 

Elemento de despesa

33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

 

Fonte de Recurso

260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

Valor

R$ 770.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, conforme autorizado no Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 1.979.720,55 (um milhão, novecentos setenta e nove mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), serão provenientes conforme parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

 

I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

301 - Atenção Básica

 

Programa

4201 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Atividade

2.403 - MANUTENÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recurso

150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

 

Valor

R$ 222.000,00

Fonte de Recurso

162100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL

 

Valor

R$ 934.174,64

Fonte de Recurso

170500000000 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

 

Valor

R$ 53.545,91

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

301 - Atenção Básica

 

Programa

4203 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

 

Atividade

2.407 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL

 

Elemento de despesa

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

 

Fonte de Recurso

260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

Valor

R$ 70.000,00

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recurso

260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

Valor

R$ 80.000,00

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - SAÚDE

 

Subfunção

301 - Atenção Básica

 

Programa

4203 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

 

Atividade

2.404 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA COM RECURSOS DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB

 

Elemento de despesa

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

 

Fonte de Recurso

260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

Valor

R$ 400.000,00

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recurso

260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

Valor

R$ 170.000,00

Elemento de despesa

33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;

 

Fonte de Recurso

260000000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

Valor

R$ 50.000,00

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares, autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 2023.

______________________

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.