TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a atender às necessidades da Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social, conforme detalhamento abaixo:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
16 - Habitação |
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Subfunção |
482 - Habitação Urbana |
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Programa |
3303 - PROGRAMA MORADIA DIGNA |
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Projeto |
1.303 - CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA |
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Elemento de despesa |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
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Fonte de Recurso |
170600000006 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - EMENDA 202327740002 |
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Valor |
R$ 500.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado nos termos do Art. 1o desta Lei, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), serão providos conforme o parágrafo 1o do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/1964.
Parágrafo único. Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não comprometidos, os provenientes de excesso de arrecadação.
a) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) dos recursos provenientes de emenda individual nº 202327740002/2023 - vinculada à fonte de recursos 170600000006 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - EMENDA 202327740002...
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares, autorizados conforme a presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei no 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1o até o limite estabelecido no artigo 5o da Lei Orçamentária Anual no 3.051/2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 09 de novembro de 2023.
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TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.