Lei nº 3.156, de 09 de novembro de 2023

                                                                                                                                                               

Dispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementar, para atender a reforço de dotações orçamentárias fixadas na Lei nº 3.051/2023 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a atender às necessidades da Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social, conforme detalhamento abaixo:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Função

16 - Habitação

 

Subfunção

482 - Habitação Urbana

 

Programa

3303 - PROGRAMA MORADIA DIGNA

 

Projeto

1.303 - CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

 

Elemento de despesa

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Fonte de Recurso

170600000006 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - EMENDA 202327740002

 

Valor

R$ 500.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado nos termos do Art. 1o desta Lei, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), serão providos conforme o parágrafo 1o do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não comprometidos, os provenientes de excesso de arrecadação.

 

a) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) dos recursos provenientes de emenda individual nº 202327740002/2023 - vinculada à fonte de recursos 170600000006 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - EMENDA 202327740002...

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares, autorizados conforme a presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei no 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1o até o limite estabelecido no artigo 5o da Lei Orçamentária Anual no 3.051/2023.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 09 de novembro de 2023.

 

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TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.