Lei nº 3.155, de 06 de novembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR, PARA ATENDER A REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS NA LEI N.º 3.051/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 208.668,60 (duzentos e oito mil seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), destinado a atender às necessidades da Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhamento abaixo:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Função

10 - Saúde

 

Subfunção

301 - Atenção Básica

 

Programa

4101 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Atividade

2.401 - MANUTENÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Elemento de despesa

33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

Fonte de Recurso

160500000000 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM.

 

Valor

R$ 208.668,60

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado nos termos do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 208.668,60 (duzentos e oito mil seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), serão providos conforme o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, os provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares, autorizados conforme a presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 25 de outubro de 2023.

 

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TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.