TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 208.668,60 (duzentos e oito mil seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), destinado a atender às necessidades da Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhamento abaixo:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - Saúde |
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Subfunção |
301 - Atenção Básica |
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Programa |
4101 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Atividade |
2.401 - MANUTENÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Elemento de despesa |
33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
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Fonte de Recurso |
160500000000 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM. |
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Valor |
R$ 208.668,60 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizado nos termos do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 208.668,60 (duzentos e oito mil seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), serão providos conforme o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares, autorizados conforme a presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 25 de outubro de 2023.
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TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.