TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.005.000,00 (um milhão e cinco mil reais) no presente exercício financeiro, visando reforçar a dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte classificação orçamentária:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Código |
|
|
Órgão |
000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
|
Unidade |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - FMEIEF |
|
Função |
12 - EDUCAÇÃO |
|
Subfunção |
361 - ENSINO FUNDAMENTAL |
|
Programa |
5201 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
Atividade |
2.508 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
|
Fonte de Recurso |
150000250000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - MDE |
|
Valor |
R$ 67.000,00 |
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Código |
|
|
Órgão |
000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
|
Unidade |
000042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE |
|
Função |
17 - SANEAMENTO |
|
Subfunção |
512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO |
|
Programa |
2425 - LIMPEZA PÚBLICA |
|
Atividade |
2.232 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA |
|
Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
|
Fonte de Recurso |
150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
|
Valor |
R$ 866.000,00 |
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
||
Código |
|
|
Órgão |
000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
|
Unidade |
000041 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
|
Função |
15 - URBANISMO |
|
Subfunção |
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
Programa |
2411 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
|
Atividade |
2.225 - MANUTENÇÃO, RESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
|
Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
|
Fonte de Recurso |
150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
|
Valor |
R$ 72.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares, autorizado conforme o Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 1.005.000,00 (um milhão e cinco mil reais) serão obtidos consoante o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares, autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 2023.
_______________________
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.