TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender as necessidades da Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único. o poder executivo incluirá a classificação econômica da despesa 33504300000 - (Subvenções Sociais), na atividade 2.421 - Serviço Especializado em Reabilitação para Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Altista, vinculada à Unidade Orçamentária 000002 - Fundo Municipal de Saúde, na seguinte classificação orçamentária:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
4217 - DESENVOLVIMENTO E REABILITAÇÃO DE HABILIDADES INTELECTUAIS E TRANSTORNOS |
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Atividade |
2.421 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO PARA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E TRANSTORNOS DO ESPECTRO ALTISTA |
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Elemento de despesa |
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS |
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Fonte de Recurso |
150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
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Valor |
R$ 48.000,00 |
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Elemento de despesa |
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS |
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Fonte de Recurso |
162100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL |
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Valor |
R$ 72.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), correrão conforme parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Parágrafo único. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 - SAÚDE |
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Subfunção |
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
4217 - DESENVOLVIMENTO E REABILITAÇÃO DE HABILIDADES INTELECTUAIS E TRANSTORNOS |
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Atividade |
2.421 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO PARA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E TRANSTORNOS DO ESPECTRO ALTISTA |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
150000150000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
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Valor |
R$ 48.000,00 |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
162100000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL |
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Valor |
R$ 72.000,00 |
Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais, autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei n.º 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual n.º 3.051/2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 25 de outubro de 2023.
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TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.