LEI Nº 3.150, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 

Altera a Lei nº 2.571, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a reestruturação do plano de carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos do quadro de cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 8º, caput, da Lei no 2.571, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º As carreiras são distribuídas por grupos de cargos e classificadas em 20 (vinte) classes sucessivas denominados por letras maiúsculas do alfabeto e escalonados de "A" a "T", conforme anexo II.

 

Art. 2º O Anexo II (ESTRUTURA BÁSICA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS) da Lei nº 2.571, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º O Anexo IV (TABELA DE VENCIMENTOS) da Lei no 2.571, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º (Revogado).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de outubro de 2023.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

(Alteração do Anexo II - ESTRUTURA BÁSICA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - da Lei nº 2.571, de 19 de novembro de 2015)

 

CARREIRAS

CLASSES

I

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

II

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

III

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

IV

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

V

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

VI

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

VII

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

VIII

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

IX

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

X

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

XI

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

 

ANEXO II

(Alteração do Anexo IV - TABELA DE VENCIMENTOS - da Lei nº 2.571, de 19 de novembro de 2015)

 

Lei Municipal nº 2.571/2015 - Anexo IV

Carreira/Classe

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

A

1.045,58

1.062,28

1.072,86

1.138,89

1.235,66

1.304,14

1.638,38

2.002,58

2.600,22

3.264,45

4.295,47

B

1.087,40

1.104,76

1.115,76

1.195,84

1.309,80

1.394,72

1.752,09

2.141,63

2.730,23

3.427,66

4.510,23

C

1.130,89

1.148,96

1.160,40

1.255,62

1.388,39

1.491,67

1.937,21

2.290,50

2.866,73

3.599,06

4.735,72

D

1.176,13

1.194,92

1.206,82

1.318,41

1.471,70

1.595,07

2.004,01

2.449,43

3.010,08

3.779,00

4.972,53

E

1.223,18

1.242,71

1.255,09

1.384,32

1.559,99

1.706,09

2.143,15

2.619,61

3.160,61

3.967,94

5.221,14

F

1.272,11

1.292,43

1.305,29

1.453,54

1.653,59

1.824,60

2.291,99

2.801,58

3.318,62

4.166,34

5.482,21

G

1.322,98

1.344,12

1.357,50

1.526,21

1.752,81

1.951,19

2.451,24

2.996,08

3.484,55

4.374,66

5.756,32

H

1.375,91

1.397,88

1.411,81

1.602,52

1.857,98

2.086,73

2.621,34

3.204,24

3.658,78

4.593,40

6.044,15

I

1.430,95

1.453,80

1.468,28

1.682,65

1.969,46

2.231,66

2.803,22

3.426,87

3.841,73

4.823,08

6.346,36

J

1.488,19

1.511,96

1.527,01

1.766,79

2.087,62

2.386,71

2.997,76

3.664,96

4.033,83

5.064,21

6.663,66

K

1.547,71

1.572,43

1.588,09

1.855,12

2.212,88

2.552,52

3.205,79

3.919,56

4.235,51

5.317,41

6.996,86

L

1.609,62

1.635,34

1.651,62

1.947,88

2.345,65

2.729,82

3.428,23

4.191,85

4.447,29

5.583,31

7.346,69

M

1.674,01

1.700,75

1.717,67

2.045,27

2.486,39

2.919,46

3.666,11

4.483,05

4.669,64

5.862,47

7.714,02

N

1.740,97

1.768,77

1.786,39

2.147,53

2.635,57

3.122,27

3.920,52

4.794,55

4.903,14

6.155,60

8.099,74

O

1.810,60

1.839,53

1.857,83

2.254,91

2.793,72

3.338,17

4.191,03

5.127,63

5.148,29

6.463,36

8.504,73

P

1.883,03

1.913,10

1.932,15

2.367,66

2.961,33

3.571,13

4.480,23

5.483,85

5.405,70

6.786,53

8.929,97

Q

1.958,35

1.989,63

2.009,44

2.486,04

3.139,01

3.817,55

4.789,35

5.862,25

5.675,98

7.125,86

9.376,48

R

2.095,43

2.128,90

2.150,10

2.660,06

3.358,74

4.084,78

5.124,60

6.272,61

6.073,30

7.624,67

10.032,83

S

2.242,11

2.277,93

2.300,61

2.846,27

3.593,85

4.370,71

5.483,33

6.711,69

6.498,43

8.158,40

10.735,13

T

2.399,06

2.437,38

2.461,65

3.045,51

3.845,42

4.676,66

5.867,16

7.181,51

6.953,32

8.729,48

11.486,59