Lei nº 3.146, de 28 de setembro de 2023

 

Altera o Artigo 3º, caput, da Lei nº 2.927, de 21 de outubro de 2021 que “Institui a Campanha Permanente de orientação, prevenção e conscientização da depressão, transtorno da ansiedade e síndrome do pânico”.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O Art. 3º da Lei nº 2.927/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “O estabelecimento da forma e do conteúdo a Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 2023.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.