DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE AÇÃO NA LEI MUNICIPAL 2.940/2022- PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal 2.940/2022 - que dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações para o quadriênio - PPA, do Município de São Gabriel da Palha para o Quadriênio 2022/2025, a Ação (atividade) denominado: 2.421 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO PARA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA, com a seguinte classificação:
Orgão |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade Orçamentária |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
Programa |
FINALÍSTICO |
||||
Descrição da Ação |
Produto |
Unidade de Medida |
Tipo |
Ano |
Valores (R$) |
2.421 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO PARA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA |
Pessoas Atendidas |
UNID |
A |
2022 |
0,00 |
Pessoas Atendidas |
UNID |
A |
2023 |
120.000,00 |
|
Pessoas Atendidas |
UNID |
A |
2024 |
120.000,00 |
|
Pessoas Atendidas |
UNID |
A |
2025 |
120.000,00 |
|
DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE |
360.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 2023.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
publicada no diário oficial dos municípios do estado do espírito santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.