LEI Nº 3.144, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE AÇÃO NA LEI MUNICIPAL 2.940/2022- PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal 2.940/2022 - que dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações para o quadriênio - PPA, do Município de São Gabriel da Palha para o Quadriênio 2022/2025, a Ação (atividade) denominado: 2.421 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO PARA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA, com a seguinte classificação:

 

Orgão

000004 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa

FINALÍSTICO

Descrição da Ação

Produto

Unidade de Medida

Tipo

Ano

Valores (R$)

 

2.421 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO PARA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA

Pessoas Atendidas

UNID

A

2022

0,00

Pessoas Atendidas

UNID

A

2023

120.000,00

Pessoas Atendidas

UNID

A

2024

120.000,00

Pessoas Atendidas

UNID

A

2025

120.000,00

DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE

360.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 2023.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

publicada no diário oficial dos municípios do estado do espírito santo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.