LEI Nº 3.143, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para execução da lei orçamentária anual de 2023, fica o poder executivo a incluir no ANEXO I - PRIORIDADES E METAS da Lei municipal nº 3.018/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) do exercício 2023 a prioridade/meta 2.421 - Serviço especializado em reabilitação para deficiência intelectual e transtornos do espectro autista, vinculada à unidade orçamentária: 000002 - Fundo Municipal de Saúde e ao órgão: 000004 - Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 2023.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
publicada no diário oficial dos municípios do estado do espírito santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.