TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a redação constante no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha/ES, em 11 de setembro de 2023.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
(NOVA REDAÇÃO
DO ANEXO I DA LEI Nº 1.735, DE 11 DE JUNHO DE 2007)
Emprego Público |
Qtde. |
Carga horária |
Salário Mensal (R$) |
Regime |
Requisitos Básicos |
|
Semanal |
Diária |
|||||
Médico da ESF |
04 |
40 |
08 |
CLT |
Graduação em Medicina, com
registro no Conselho de Classe. |
|
Enfermeiro da ESF |
10 |
40 |
08 |
CLT |
Graduação em Enfermagem, com
registro no Conselho de Classe. |
|
Técnico de Enfermagem da ESF |
10 |
40 |
08 |
CLT |
Ensino médio completo, curso
técnico em enfermagem (nível médio) e registro no Conselho de Classe. |
|
Auxiliar de Enfermagem da ESF (em extinção) |
10 |
40 |
08 |
CLT |
Ensino fundamental completo,
curso específico na área e registro no Conselho de Classe. |
|
Cirurgião-Dentista da ESF |
06 |
40 |
08 |
CLT |
Graduação em Odontologia, com
registro no Conselho de Classe. |
|
Atendente de Consultório
Dentário da ESF |
06 |
40 |
08 |
CLT |
Ensino fundamental completo e
curso específico. |
|
Agente Comunitário de Saúde da
ESF |
76 |
40 |
08 |
CLT |
Residir na área da comunidade
em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo
público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com
carga horária mínima de quarenta horas; e ter concluído o ensino médio. |
|
Atendente da ESF |
10 |
40 |
08 |
CLT |
Ensino fundamental completo. |
|
Servente da ESF |
10 |
40 |
08 |
CLT |
Idade mínima de 18 anos e e ter concluído a 4.ª série do Ensino Fundamental. |
|
Motorista da ESF |
10 |
40 |
08 |
CLT |
Idade mínima de 18 anos, ter
concluído a 4.ª série do Ensino Fundamental e possuir Carteira Nacional de
Habilitação na categoria B, C ou D. |