TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar e ajustar os valores da Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações, conforme abaixo discriminado:
Órgão |
000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Unidade Orçamentária |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - FMEIEF |
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Programa |
FINALÍSTICO |
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Descrição da Ação |
Produto |
Unidade de Medida |
Tipo |
Ano |
Valores (R$) |
1.502 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL. |
Escola Construída, Reformada e Ampliada |
UNID |
P |
2022 |
2.214.327,00 |
Escola Construída, Reformada e Ampliada |
UNID |
P |
2023 |
5.126.354,43
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Escola Construída, Reformada e Ampliada |
UNID |
P |
2024 |
4.500.000,00 |
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Escola Construída, Reformada e Ampliada |
UNID |
P |
2025 |
1.000,000,00
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DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE |
12.840.681,43 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 2023.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.