Lei nº 3.137, de 11 de setembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO E AJUSTE DE VALORES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.940/2022 – PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atualizar e ajustar os valores da Lei nº 2.940/2022 - Plano Plurianual de Aplicações, conforme abaixo discriminado:

 

Órgão

000005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Unidade Orçamentária

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - FMEIEF

Programa

FINALÍSTICO

Descrição da Ação

Produto

Unidade de Medida

Tipo

Ano

Valores (R$)

 

 

1.502 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

Escola Construída, Reformada e Ampliada

 

UNID

 

P

 

2022

 

2.214.327,00

Escola Construída, Reformada e Ampliada

 

UNID

 

P

 

2023

 

5.126.354,43

 

Escola Construída, Reformada e Ampliada

 

UNID

 

P

 

2024

 

4.500.000,00

Escola Construída, Reformada e Ampliada

 

UNID

 

P

 

2025

 

1.000,000,00

 

DADOS FINANCEIROS EM R$ CORRENTE

12.840.681,43

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 2023.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.