TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 490.000,00 quatrocentos e noventa mil reais) no presente exercício financeiro, visando reforçar a dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte classificação orçamentária:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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Unidade |
000051 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO |
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Função |
20 - AGRICULTURA |
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Subfunção |
608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA |
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Programa |
2514 - DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA |
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Projeto |
1.219 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA |
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Elemento de despesa |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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Fonte de Recurso |
250000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
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Valor |
R$ 350.000,00 |
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Fonte de Recurso |
270500000000 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS |
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Valor |
R$ 40.000,00 |
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Fonte de Recurso |
275500000000 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Valor |
R$ 100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares, autorizado conforme o Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 490.000,00 quatrocentos e noventa mil reais), serão obtidos consoante o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei n.º 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual n.º 3.051/2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 2023
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TIAGO ROCHA
PREFEITO DE MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.