Lei nº 3.128, de 21 de agosto de 2023

 

Dispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementar, para atender a reforço de dotações orçamentárias fixadas na Lei n.º 3.051/2023 que estima a Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 490.000,00 quatrocentos e noventa mil reais) no presente exercício financeiro, visando reforçar a dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte classificação orçamentária:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Unidade

000051 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

 

Função

20 - AGRICULTURA

 

Subfunção

608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

 

Programa

2514 - DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA

 

Projeto

1.219 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA

 

Elemento de despesa

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

Fonte de Recurso

250000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

Valor

R$ 350.000,00

Fonte de Recurso

270500000000 - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

 

Valor

R$ 40.000,00

Fonte de Recurso

275500000000 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Valor

R$ 100.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares, autorizado conforme o Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 490.000,00 quatrocentos e noventa mil reais), serão obtidos consoante o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.

Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei n.º 4.320/1964.

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual n.º 3.051/2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 2023

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TIAGO ROCHA

PREFEITO DE MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.