Lei nº 3.125, de 21 agosto de 2023

 

Dispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementar, para atender a reforço de dotações orçamentárias fixadas na Lei n.º 3.051/2023 que estima a Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 431.688,51 quatrocentos e trinta e um reais seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos) no presente exercício financeiro, visando reforçar a dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte classificação orçamentária:

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Função

08 - Assistência Social

 

Subfunção

244 - Assistência Comunitária

 

Programa

3209 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

 

Atividade

2.309 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

 

Elemento de despesa

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

 

Fonte de Recurso

2660 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS

 

Valor

R$ 245.493,67

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recurso

2660 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS

 

Valor

R$ 148.547,13

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Função

08 - Assistência Social

 

Subfunção

244 - Assistência Comunitária

 

Programa

3209 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

 

Atividade

2.310 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS

 

Elemento de despesa

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

 

Fonte de Recurso

2660 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS

 

Valor

R$ 5.928,06

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Função

08 - Assistência Social

 

Subfunção

244 - Assistência Comunitária

 

Programa

3209 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

 

Atividade

2.311 - MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL - IGD/CADUNICO

 

Elemento de despesa

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 

Fonte de Recurso

2660 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS

 

Valor

R$ 11.252,52

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Unidade

000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Função

08 - Assistência Social

 

Subfunção

243 - Assistência à Criança e ao  Adolescente

 

Programa

3206 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALBERGAMENTO DO MENOR

 

Atividade

2.306 - MANUTENÇÃO DO ABRIGO LUZ

 

Elemento de despesa

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

 

Fonte de Recurso

2660 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS

 

Valor

R$ 13.602,61

 

DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Código

 

Órgão

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Unidade

000004 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

 

Função

08 - Assistência Social

 

Subfunção

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

 

Programa

3405 - CRIANÇA FELIZ

 

Atividade

2.332 - IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

 

Elemento de despesa

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

 

Fonte de Recurso

2660 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS

 

Valor

R$ 6.864,52

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares, autorizado conforme o Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 431.688,51 quatrocentos e trinta e um reais seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos), serão obtidos consoante o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.

 

Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei n.º 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 2023

 

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TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.