TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 431.688,51 quatrocentos e trinta e um reais seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos) no presente exercício financeiro, visando reforçar a dotação orçamentária consignada no orçamento atual, na seguinte classificação orçamentária:
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 - Assistência Social |
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Subfunção |
244 - Assistência Comunitária |
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Programa |
3209 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
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Atividade |
2.309 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS |
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Elemento de despesa |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
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Fonte de Recurso |
2660 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS |
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Valor |
R$ 245.493,67 |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
2660 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS |
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Valor |
R$ 148.547,13 |
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 - Assistência Social |
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Subfunção |
244 - Assistência Comunitária |
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Programa |
3209 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
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Atividade |
2.310 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS |
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Elemento de despesa |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
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Fonte de Recurso |
2660 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS |
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Valor |
R$ 5.928,06 |
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 - Assistência Social |
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Subfunção |
244 - Assistência Comunitária |
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Programa |
3209 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
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Atividade |
2.311 - MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL - IGD/CADUNICO |
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Elemento de despesa |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recurso |
2660 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS |
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Valor |
R$ 11.252,52 |
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
000002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 - Assistência Social |
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Subfunção |
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
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Programa |
3206 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALBERGAMENTO DO MENOR |
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Atividade |
2.306 - MANUTENÇÃO DO ABRIGO LUZ |
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Elemento de despesa |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
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Fonte de Recurso |
2660 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS |
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Valor |
R$ 13.602,61 |
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
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Código |
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Órgão |
000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
000004 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA |
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Função |
08 - Assistência Social |
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Subfunção |
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
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Programa |
3405 - CRIANÇA FELIZ |
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Atividade |
2.332 - IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ |
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Elemento de despesa |
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
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Fonte de Recurso |
2660 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS |
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Valor |
R$ 6.864,52 |
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares, autorizado conforme o Art. 1º desta Lei, no valor total de R$ 431.688,51 quatrocentos e trinta e um reais seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos), serão obtidos consoante o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Parágrafo único. Consideram-se recursos adequados para o propósito deste artigo, desde que não estejam comprometidos, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados na forma da presente Lei, serão abertos por Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei n.º 4.320/1964.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo suplementar/anular as dotações de que trata o art. 1º até o limite estabelecido no artigo 5º da Lei Orçamentária Anual nº 3.051/2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 2023
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TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data acima.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.