Lei nº 3.121, de 07 de agosto de 2023

 

“Altera a Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de emprego público no âmbito da Administração Direta do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências.

 

TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam criados no âmbito da Administração Direta do Município de São Gabriel da Palha, conforme Anexo I - parte integrante desta Lei, os empregos públicos de Médico da ESF, Enfermeiro da ESF, Técnico de Enfermagem da ESF, Auxiliar de Enfermagem da ESF (em extinção), Cirurgião-Dentista da ESF, Atendente de Consultório Dentário da ESF, Agente Comunitário de Saúde da ESF, Atendente da ESF, Servente da ESF e Motorista da ESF, os quais serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata e mais do que consta desta lei, destinados exclusivamente para atender à Estratégia Saúde da Família - ESF - do Governo Federal.

................................................

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a redação constante no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º O Anexo II da Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a redação constante no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha/ES, em 07 de agosto de 2023.

 

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

ANEXO I

(nova redação do Anexo I da Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007)

 

Emprego Público

Qtde.

 

Carga horária

Salário Mensal

(R$)

Regime

Requisitos Básicos

Semanal

Diária

Médico da ESF

04

40

08

14.550,41

CLT

Graduação em Medicina, com registro no Conselho de Classe.

Enfermeiro da ESF

10

40

08

2.949,78

CLT

Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe.

Técnico de Enfermagem da ESF

10

40

08

1.722,56

CLT

Ensino médio completo, curso técnico em enfermagem (nível médio) e registro no Conselho de Classe.

Auxiliar de Enfermagem da ESF

(em extinção)

10

40

08

1320,00

CLT

Ensino fundamental completo, curso específico na área e registro no Conselho de Classe.

Cirurgião-Dentista da ESF

06

40

08

3.982,20

CLT

Graduação em Odontologia, com registro no Conselho de Classe.

Atendente de Consultório Dentário da ESF

06

40

08

 

 

1.320,00

CLT

Ensino fundamental completo e curso específico.

Agente Comunitário de Saúde da ESF

76

40

08

 

 

2.640,00

CLT

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; e ter concluído o ensino médio.

Atendente da ESF

10

40

08

 

1.320,00

CLT

Ensino fundamental completo.

Servente da ESF

10

40

08

1.320,00

CLT

Idade mínima de 18 anos e e ter concluído a 4.ª série do Ensino Fundamental.

Motorista da ESF

10

40

08

1.320,00

CLT

Idade mínima de 18 anos, ter concluído a 4.ª série do Ensino Fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, C ou D.

 

ANEXO II

(nova redação do Anexo II da Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007)

 

MÉDICO DA ESF

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar tratamento clínico curativo e preventivo a população, através do exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação em Medicina, com registro no Conselho de Classe.

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: Assistência integral aos indivíduos e famílias em todo o desenvolvimento humano.

JULGAMENTO E INICIATIVA: Comprometimento com as transformações da sociedade e a vida com o autodesenvolvimento cooperativo, criativo, dotado de capacidade analítica e capaz de tomar decisões. Atuar com princípios éticos no processo saúde-doença em seus diferentes níveis de atenção com ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação à saúde, na perspectiva da integralidade da assistência com senso de responsabilidade social. Manifestar atenção seletiva, demonstrar rapidez de percepção, manifestar tolerância, manifestar altruísmo, lidar com situações adversas, trabalhar em equipe, manifestar empatia, interpretar linguagem verbal e não-verbal, demonstrar capacidade de liderança, imparcialidade de julgamento, adequar linguagem e preservar sigilo médico.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade.

 

ENFERMEIRO DA ESF

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Trabalho de supervisão, coordenação e orientação a Equipe Estratégica Saúde da Família, capacitando os agentes para o exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe.

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

ESFORÇO MENTAL /VISUAL: O cargo compreende tarefas de coordenação e supervisão da Unidade de Estratégia Saúde da Família em que está inserido.

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas de coordenação, orientação, supervisão e apoio a todos os recursos humanos inseridos em sua área de abrangência, atuando na promoção, proteção e exercendo o papel preponderante das ações na assistência. Realiza também um papel educador junto à comunidade através de capacitação e formação através de atividades educativas e preventivas.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA ESF

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em Unidades de Saúde na Estratégia de Saúde da Família. Executar sob supervisão direta, tarefas técnicas de enfermagem de interesse da Municipalidade, utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação dos pacientes.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, comunidades outros; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções e outros tipos de atendimento; atuar nos serviços burocráticos de enfermagem, tais como preencher fichas e registrar os atendimentos realizados, efetuar estatísticas periódicas dos assistidos e outros; prestar informações aos pacientes em caso de dúvidas; medir temperatura e pressão arterial; fazer curativos simples sem suturas, ferimentos e escoriações; fazer nebulização em paciente; ministrar medicamentos prescritos, por via oral, intramuscular, endovenosa, subcutânea; prestar socorro de urgência; tarar balança e pesar pacientes, anotando em seus respectivos prontuários para controle; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos, quando necessário; fiscalizar a limpeza e arrumação do local de trabalho; participar de reuniões e grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos colocados a sua disposição; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino médio completo, curso técnico em enfermagem (nível médio). Registro no Conselho de Classe.

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar com ética; respeitar paciente; zelar pelo conforto de paciente; preservar integridade física de paciente; ouvir atentamente (saber ouvir); observar condições gerais de paciente; demonstrar compreensão; manter ambiente terapêutico; levar paciente à autossuficiência; manipular equipamentos; apoiar psicologicamente o paciente; calcular dosagem de medicamentos; participar em campanhas de saúde pública e incentivar continuidade de tratamento.

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e procedimentos não se estendem as todas as fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa estabelecer forma e execução de seu trabalho, que dependem da sua aprovação.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido à descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade.

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESF (em extinção)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Serviço de atendimento e recepção ao público; limpeza, desinfecção e esterilização de materiais; auxiliar o corpo clínico; visitas domiciliares para orientações; encaminhamentos aos serviços de saúde; acompanhar transporte dos casos de urgência/emergência, atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF e executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Ensino Fundamental, curso específico na área e registro no Conselho de Classe.

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas.

JULGAMENTO E INICIATIVA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem, prestam assistência aos pacientes, atuam sob a supervisão do enfermeiro, organizam o ambiente de trabalho, realizam registros e elaboram relatórios técnicos, comunica-se com pacientes e familiares e trabalham em conformidade às práticas, normas e procedimentos de biossegurança.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penal pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade.

 

CIRURGIÃO DENTISTA DA ESF

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar tratamento odontológico curativo e preventivo a população, através do exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações ambulatoriais, domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); VII - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação em Odontologia, com registro no Conselho de Classe.

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas, e atividades de procedimentos clínicos definidos no perfil da saúde bucal.

JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar paciência, evidenciar habilidade manual, cultivar senso estético, bom senso, equilíbrio emocional, evidenciar criatividade, sensibilidade, equilíbrio frente a situações imprevistas e evidenciar organização. Administra local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade.

 

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DA ESF

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Auxiliar nos trabalhos odontológicos de prevenção e promoção da saúde bucal, mediante ambulatoriais, ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal e executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Ensino Fundamental completo e curso específico na área.

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas.

JULGAMENTO E INICIATIVA: Planejam o trabalho técnico-odontológico, de nível médio na Unidade do PSF. Previnem doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade.

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA ESF

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência: aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos; realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica; aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar; realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; e ter concluído o ensino médio.

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo atenção mental/visual para serem executadas de acordo com instruções recebidas, exigindo iniciativa própria do ocupante.

JULGAMENTO E INICIATIVA: É alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular. Comunicar-se, demonstrar paciência, ter ética profissional, ouvir e demonstrar respeito às pessoas, demonstrar conhecimento dos limites, lidar com estresse, demonstrar confiança, administrar conflitos, dar provas de bom senso e estabelecer prioridades, organizar o tempo, agir com responsabilidade, demonstrar conhecimento de medicações, observar e reconhecer sintomas, respeitar crenças e conviver com doentes e morte, impor respeito, conquistar a confiança e trabalhar em equipe.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade.

 

ATENDENTE DA ESF

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: atendimento e agendamento de consultas à população, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Recepcionar e prestar serviços de apoio a todos os usuários; prestar atendimento telefônico, fornecendo todas as informações necessárias sobre as Unidades de Saúde; agendamento e marcação de consultas médicas e odontológicas; acolhimento aos usuários com humanização; organização, informação e planejamento do trabalho; cadastro organizado e facilidade de acesso aos mesmos e executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução formal mínima: Ensino Fundamental completo.

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas.

JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades dos clientes, iniciativa, afabilidade, interesse, organização, educação, autonomia, paciência, entusiasmo, respeito mútuo, espírito de equipe, capacidade de auto avaliação, interesse no aprimoramento profissional, fluência verbal, conhecimentos de informática e agir com agilidade.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade.

 

SERVENTE DA ESF

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupas de macas; lavar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; lavar paredes internas e externas dos estabelecimentos; manter os ambientes arejados e executar tarefas afins.

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Idade mínima de 18 anos e ter concluído a 4.ª série do Ensino Fundamental.

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas.

JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar destreza manual, educação no trato com pessoas, dar provas de organização profissional, tratar pessoas sem discriminação, agir honestamente, demonstrar senso de responsabilidade, dar provas de controle emocional, demonstrar atenção, utilizar equipamento de proteção individual, dar provas de equilíbrio físico, e tomar vacina. Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade.

 

MOTORISTA DA ESF

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos automotores do Programa Saúde da Família.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Dirigir automóveis destinados ao transporte de profissionais em visitas domiciliares; Recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; Providenciar nas revisões e no abastecimento de combustível, água e óleo; Comunicar a seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; Executar outras tarefas semelhantes.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Idade mínima de 18 anos, ter concluído a 4.ª série do Ensino Fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, C ou D.

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, mas exige atenção mental/visual para serem executadas.

JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar paciência, evidenciar habilidade manual, educação com os demais, principalmente no trânsito.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade.