TIAGO ROCHA, PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam criados no âmbito da Administração Direta do Município de São Gabriel da Palha, conforme Anexo I - parte integrante desta Lei, os empregos públicos de Médico da ESF, Enfermeiro da ESF, Técnico de Enfermagem da ESF, Auxiliar de Enfermagem da ESF (em extinção), Cirurgião-Dentista da ESF, Atendente de Consultório Dentário da ESF, Agente Comunitário de Saúde da ESF, Atendente da ESF, Servente da ESF e Motorista da ESF, os quais serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata e mais do que consta desta lei, destinados exclusivamente para atender à Estratégia Saúde da Família - ESF - do Governo Federal.
................................................
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a redação constante no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a redação constante no Anexo II da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha/ES, em 07 de agosto de 2023.
TIAGO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
(nova redação do Anexo I da Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007)
Emprego Público |
Qtde. |
Carga horária |
Salário Mensal (R$) |
Regime |
Requisitos Básicos |
|
Semanal |
Diária |
|||||
Médico da ESF |
04 |
40 |
08 |
14.550,41 |
CLT |
Graduação em Medicina, com registro no Conselho de Classe. |
Enfermeiro da ESF |
10 |
40 |
08 |
2.949,78 |
CLT |
Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe. |
Técnico de Enfermagem da ESF |
10 |
40 |
08 |
1.722,56 |
CLT |
Ensino médio completo, curso técnico em enfermagem (nível médio) e
registro no Conselho de Classe. |
Auxiliar de Enfermagem da ESF (em extinção) |
10 |
40 |
08 |
1320,00 |
CLT |
Ensino fundamental completo, curso específico na área e registro no
Conselho de Classe. |
Cirurgião-Dentista da ESF |
06 |
40 |
08 |
3.982,20 |
CLT |
Graduação em Odontologia, com registro no Conselho de Classe. |
Atendente de Consultório Dentário da ESF |
06 |
40 |
08 |
1.320,00 |
CLT |
Ensino fundamental completo e curso específico. |
Agente Comunitário de Saúde da ESF |
76 |
40 |
08 |
2.640,00 |
CLT |
Residir na área da comunidade em que atuar,
desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter
concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária
mínima de quarenta horas; e ter concluído o ensino médio. |
Atendente da ESF |
10 |
40 |
08 |
1.320,00 |
CLT |
Ensino fundamental completo. |
Servente da ESF |
10 |
40 |
08 |
1.320,00 |
CLT |
Idade mínima de 18 anos e e ter concluído a 4.ª série do Ensino Fundamental. |
Motorista da ESF |
10 |
40 |
08 |
1.320,00 |
CLT |
Idade mínima de 18 anos, ter concluído a 4.ª série do Ensino
Fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, C ou
D. |
ANEXO II
(nova redação do Anexo II da Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007)
MÉDICO DA ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar tratamento
clínico curativo e preventivo a população, através do exercício de atividade de
prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar a atenção
à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Realizar consultas
clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e,
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas
técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito
Federal), observadas as disposições legais da profissão; Realizar
estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que
possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando
fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano
terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em
conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação em Medicina,
com registro no Conselho de Classe.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: Assistência integral aos
indivíduos e famílias em todo o desenvolvimento humano.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Comprometimento com as
transformações da sociedade e a vida com o autodesenvolvimento cooperativo,
criativo, dotado de capacidade analítica e capaz de tomar decisões. Atuar com
princípios éticos no processo saúde-doença em seus diferentes níveis de atenção
com ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação à saúde, na
perspectiva da integralidade da assistência com senso de responsabilidade
social. Manifestar atenção seletiva, demonstrar rapidez de percepção,
manifestar tolerância, manifestar altruísmo, lidar com situações adversas,
trabalhar em equipe, manifestar empatia, interpretar linguagem verbal e
não-verbal, demonstrar capacidade de liderança, imparcialidade de julgamento,
adequar linguagem e preservar sigilo médico.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e
penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade.
ENFERMEIRO DA ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Trabalho de supervisão,
coordenação e orientação a Equipe Estratégica Saúde da Família, capacitando os
agentes para o exercício de atividade de prevenção e promoção da saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do
Gestor Municipal.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar atenção à
saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de
enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever
medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou
do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar
e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco,
de acordo com protocolos estabelecidos; Realizar estratificação de risco e
elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e
encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo
estabelecido pela rede local; Planejar, gerenciar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto
com os outros membros da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de
enfermagem e ACS; Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos
relacionados a sua área de competência na UBS; e Exercer outras atribuições
conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área
de atuação.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação em Enfermagem,
com registro no Conselho de Classe.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo.
ESFORÇO MENTAL /VISUAL: O cargo compreende tarefas
de coordenação e supervisão da Unidade de Estratégia Saúde da Família em que
está inserido.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas de coordenação,
orientação, supervisão e apoio a todos os recursos humanos inseridos em sua
área de abrangência, atuando na promoção, proteção e exercendo o papel
preponderante das ações na assistência. Realiza também um papel educador junto
à comunidade através de capacitação e formação através de atividades educativas
e preventivas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e
penal pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenham atividades técnicas
de enfermagem em Unidades de Saúde na Estratégia de Saúde da Família. Executar
sob supervisão direta, tarefas técnicas de enfermagem de interesse da
Municipalidade, utilizando procedimentos específicos para proteção e
recuperação dos pacientes.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Participar das atividades de
atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua
profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Prestar serviços em
unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, comunidades
outros; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e
equipamentos para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções e
outros tipos de atendimento; atuar nos serviços burocráticos de enfermagem,
tais como preencher fichas e registrar os atendimentos realizados, efetuar
estatísticas periódicas dos assistidos e outros; prestar informações aos
pacientes em caso de dúvidas; medir temperatura e pressão arterial; fazer
curativos simples sem suturas, ferimentos e escoriações; fazer nebulização em
paciente; ministrar medicamentos prescritos, por via oral, intramuscular,
endovenosa, subcutânea; prestar socorro de urgência; tarar balança e pesar pacientes,
anotando em seus respectivos prontuários para controle; requisitar
equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos, quando necessário;
fiscalizar a limpeza e arrumação do local de trabalho; participar de reuniões e
grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização de
equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos colocados a sua disposição; Exercer
outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima:
Ensino médio completo, curso técnico em enfermagem (nível médio). Registro no
Conselho de Classe.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar com ética;
respeitar paciente; zelar pelo conforto de paciente; preservar integridade
física de paciente; ouvir atentamente (saber ouvir); observar condições gerais
de paciente; demonstrar compreensão; manter ambiente terapêutico; levar
paciente à autossuficiência; manipular equipamentos; apoiar psicologicamente o
paciente; calcular dosagem de medicamentos; participar em campanhas de saúde
pública e incentivar continuidade de tratamento.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas semi-rotineiras e algo variado, onde os
métodos e procedimentos não se estendem as todas as fases do trabalho, exigindo
do servidor julgamento e iniciativa estabelecer forma e execução de seu
trabalho, que dependem da sua aprovação.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades
de perdas devido à descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo
patrimônio que esteja sob sua responsabilidade.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESF (em extinção)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Serviço de atendimento
e recepção ao público; limpeza, desinfecção e esterilização de materiais;
auxiliar o corpo clínico; visitas domiciliares para orientações;
encaminhamentos aos serviços de saúde; acompanhar transporte dos casos de
urgência/emergência, atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar
procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais;
Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos
domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o
usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF;
Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da
USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como
tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de
suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância
epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de
patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF e
executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Ensino Fundamental,
curso específico na área e registro no Conselho de Classe.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas
automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Desempenham atividades técnicas
de enfermagem, prestam assistência aos pacientes, atuam sob a supervisão do
enfermeiro, organizam o ambiente de trabalho, realizam registros e elaboram
relatórios técnicos, comunica-se com pacientes e familiares e trabalham em
conformidade às práticas, normas e procedimentos de biossegurança.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e
penal pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade.
CIRURGIÃO DENTISTA DA ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar tratamento
odontológico curativo e preventivo a população, através do exercício de
atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações ambulatoriais,
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar a atenção
em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde)
individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos,
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou
nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo
com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas
técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar diagnóstico
com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a
programação em saúde bucal no território; Realizar os procedimentos clínicos e
cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas
cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de
moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e
parcial removível); Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à
promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe,
buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;
Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal
(ASB); VII - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e
ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Realizar estratificação de risco
e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe; e Exercer outras atribuições
que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Graduação em
Odontologia, com registro no Conselho de Classe.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas
automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas, e
atividades de procedimentos clínicos definidos no perfil da saúde bucal.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar paciência,
evidenciar habilidade manual, cultivar senso estético, bom senso, equilíbrio
emocional, evidenciar criatividade, sensibilidade, equilíbrio frente a
situações imprevistas e evidenciar organização. Administra local e condições de
trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e
penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade.
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DA ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Auxiliar nos trabalhos
odontológicos de prevenção e promoção da saúde bucal, mediante ambulatoriais,
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Proceder à
desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; sob
supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e
preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa
bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio
dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho,
sonda, etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista
ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);
agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;
Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante
à saúde bucal e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Ensino Fundamental
completo e curso específico na área.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas
automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Planejam o trabalho
técnico-odontológico, de nível médio na Unidade do PSF. Previnem doença bucal
participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executam
procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Mobilizam
capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As
atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de
biossegurança. Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com
instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e
penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O exercício de
atividade de prevenção e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias
em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo
os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente,
utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da
situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas,
culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar instrumentos
para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e
sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e
acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem
a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando
as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos
e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e
horários de consultas e exames agendados; Participar dos processos de regulação
a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no
que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames
solicitados; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por
legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor
federal, municipal ou do Distrito Federal. Poderão ser consideradas, ainda,
atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter
excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da
equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados,
em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de
saúde de referência: aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o
objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos; realizar a medição da
glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos
diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito
pelas equipes que atuam na Atenção Básica; aferição da temperatura axilar,
durante a visita domiciliar; realizar técnicas limpas de curativo, que são
realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura
estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; Indicar a
necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar
as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da
equipe; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Residir na área da comunidade
em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo
público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com
carga horária mínima de quarenta horas; e ter concluído o ensino médio.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas
automatizadas, exigindo atenção mental/visual para serem executadas de acordo
com instruções recebidas, exigindo iniciativa própria do ocupante.
JULGAMENTO E INICIATIVA: É alguém que se destaca na
comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança
natural que exerce. O ACS funciona como elo entre e a comunidade. Está em
contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e
promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que
dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais
distintos: o do saber científico e o do saber popular. Comunicar-se, demonstrar
paciência, ter ética profissional, ouvir e demonstrar respeito às pessoas,
demonstrar conhecimento dos limites, lidar com estresse, demonstrar confiança,
administrar conflitos, dar provas de bom senso e estabelecer prioridades,
organizar o tempo, agir com responsabilidade, demonstrar conhecimento de
medicações, observar e reconhecer sintomas, respeitar crenças e conviver com
doentes e morte, impor respeito, conquistar a confiança e trabalhar em equipe.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e
penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade.
ATENDENTE DA ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: atendimento e
agendamento de consultas à população, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Recepcionar e
prestar serviços de apoio a todos os usuários; prestar atendimento telefônico,
fornecendo todas as informações necessárias sobre as Unidades de Saúde;
agendamento e marcação de consultas médicas e odontológicas; acolhimento aos
usuários com humanização; organização, informação e planejamento do trabalho; cadastro
organizado e facilidade de acesso aos mesmos e executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução formal mínima:
Ensino Fundamental completo.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas
automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar capacidade de
se antecipar às necessidades dos clientes, iniciativa, afabilidade, interesse,
organização, educação, autonomia, paciência, entusiasmo, respeito mútuo,
espírito de equipe, capacidade de auto avaliação,
interesse no aprimoramento profissional, fluência verbal, conhecimentos de
informática e agir com agilidade.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e
penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade.
SERVENTE DA ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: executar trabalhos
rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e
utensílios.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: fazer o serviço de
faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar
banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupas de macas; lavar
assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos
depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e
persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas,
janelas e vias de acesso; lavar paredes internas e externas dos
estabelecimentos; manter os ambientes arejados e executar tarefas afins.
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Idade mínima de 18 anos
e ter concluído a 4.ª série do Ensino Fundamental.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas
automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar destreza
manual, educação no trato com pessoas, dar provas de organização profissional,
tratar pessoas sem discriminação, agir honestamente, demonstrar senso de responsabilidade,
dar provas de controle emocional, demonstrar atenção, utilizar equipamento de
proteção individual, dar provas de equilíbrio físico, e tomar vacina. Tarefas
altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente
exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades
de perdas devido a descuidos são mínimas, no entanto é responsabilizado civil e
penalmente pelo patrimônio que esteja sob sua responsabilidade.
MOTORISTA DA ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atividades de nível
médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a condução e
conservação de veículos automotores do Programa Saúde da Família.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Dirigir automóveis
destinados ao transporte de profissionais em visitas domiciliares; Recolher o
veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; Manter os veículos em
perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; Encarregar-se do transporte e
entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; Providenciar nas
revisões e no abastecimento de combustível, água e óleo; Comunicar a seu
superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo;
Executar outras tarefas semelhantes.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Idade mínima de 18 anos,
ter concluído a 4.ª série do Ensino Fundamental e possuir Carteira Nacional de
Habilitação na categoria B, C ou D.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo.
ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo compreende tarefas
automatizadas, mas exige atenção mental/visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Demonstrar paciência,
evidenciar habilidade manual, educação com os demais, principalmente no
trânsito.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas, no entanto é responsabilizado civil e penalmente pelo patrimônio que
esteja sob sua responsabilidade.